O Governo de Criciúma esclarece que publicou neste domingo (12), no Diário Oficial Eletrônico (DOE), o Decreto Municipal n° 455/2020, que dispõe sobre medidas, cuidados de higiene e limpeza e restrições a serem observadas pelas empresas de transporte coletivo, para quando retornarem às atividades, caso sejam liberadas em decreto pelo governo do Estado, cuja previsão de retorno é após o dia 30 de abril.
As medidas pontuadas pelo documento, conforme publicamos anteriormente, definem a cautela necessária para enfrentamento à pandemia do coronavírus, determinada pela Secretaria Municipal de Saúde, para o retorno do transporte coletivo quando for liberado, tais como:
– Disponibilizar até 50% das rotas e horários com lotação máxima de 50% da capacidade do veículo
– Disponibilizar álcool em gel em todos os veículos
– Utilização de máscaras por motoristas, cobradores e exigir o uso pelos passageiros
Segundo as assessorias de imprensa da Prefeitura e da Associação Criciumense de Transporte Urbano (ACTU) não há nenhum indicativo de retorno do transporte coletivo antes do dia 30 de abril na cidade.