Saiba como estão os serviços do Detran durante o enfrentamento à pandemia do coronavírus

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Santa Catarina está com os atendimentos presenciais suspensos desde o dia 18 de março, mas não há motivo para se preocupar: todos os prazos de serviços como a transferência de veículos e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão prorrogados, e alguns suspensos, até o retorno das atividades presenciais do órgão. O cidadão catarinense também pode acessar a maior parte dos serviços pelo Detran Digital, sem precisar sair de casa.

De acordo com a diretora do Detran, Sandra Mara Pereira, as medidas têm por objetivo evitar o contágio pelo novo coronavírus nos locais de atendimento do órgão estadual de trânsito. “Todos os prazos que venceram no período do fechamento do órgão até a reabertura tiveram os prazos prorrogados e alguns até suspensos.

Quando o atendimento presencial retornar, o Detran passará a atender de acordo com as normas editadas pela SES e está sendo desenvolvido o serviço de agendamento para evitar aglomerações. Este sistema está sendo desenvolvido pelo Ciasc e ficará pronto até o dia 2 de maio”, informa Sandra Mara.

Publicidade

O atendimento no Detran está limitado aos serviços internos e remotos que não demandem atendimento presencial. Desde o início das ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 também não é mais necessário portar o documento físico do veículo, o CRLV (licenciamento). Os condutores podem ter em mãos apenas a versão digital em seu aplicativo ou uma impressão comum, se desejar a versão física.

Confira quais prazos estão suspensos:
  • Renovação de CNH. Se o seu documento venceu do dia 19 de fevereiro de 2020 em diante, ele poderá ser renovado depois da retomada dos atendimentos presenciais. Até lá, a CNH não será considerada vencida.
  • Primeira habilitação. O prazo para tirar a primeira habilitação, que era de 12 meses, agora passa a ser de 18 meses.
  • Transferência de veículos. O processo de transferência de veículo também teve os prazos suspensos, com a ampliação das validades da vistoria e do Certificado de Registro de Veículo.
  • Infrações de trânsito. A interposição das indicações de condutores, defesas de autuação, recursos inerentes às infrações de trânsito e todos os processos administrativos estão suspensos.
  • Demais documentos. Procurações, reconhecimento de firma, laudos de vistoria, inspeção veicular, entre outros, que tinham o vencimento durante os períodos de suspensão e interrupção de atendimento, continuarão com validade reconhecida.
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Email