Prefeitura publica decreto que regulamenta possibilidade de retorno do transporte coletivo

Foi publicado neste domingo o decreto nº 455, assinado ontem, que dispõe sobre o regramento em caso de retorno das atividades relativas ao transporte coletivo em Criciúma. No entanto serão as empresas, juntamente com a Associação Criciumense de Transporte Urbano que deverão decidir sobre a retomada dos serviços.

Conforme o decreto a circulação dos ônibus já estão liberadas, porém devem ser seguidas algumas regras por parte das empresas e dos passageiros. A medida foi tomada com base no uso de das atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com os decretos nº 390, de 18 de março e com o Decreto SG/nº 395, de 19 de março, com o Decreto SG/nº 410, de 29 de março.

O documento leva em consideração a autorização de retorno das atividades do comércio de rua, bem como outras atividades já liberadas anteriormente, pelo Governo do Estado, por se tratar, o transporte público, de serviço municipal, competindo ao Município de Criciúma a fiscalização e sua prestação, ainda que mediante concessão amparada em lei federal, além de ser do município o dever de normatizar assuntos de interesse local, cumprindo-lhe, e ainda, zelar pela saúde pública. 

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O sistema de mobilidade urbana operado pelo transporte coletivo, no município, deverá ser prestado, inicialmente, com atendimento de até 50% (cinquenta por cento) de rotas e horários, após o levantamento das maiores necessidades.

Confira as regras que as empresas de transporte coletivo deverão cumprir: 

  • Exibir cartazes informativos dos cuidados nos seus ambientes sobre: higienização de mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras,
    distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;
  • Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização dos veículos e ambientes de prestação de serviço, intensificando a
    limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como a desinfecção diária com álcool 70% ou produto antiviral semelhante, de
    maçanetas, corrimãos, interruptores, barreiras físicas usadas como equipamentos de proteção coletiva como placas transparentes, máquinas de cartão, balcões, entre outros;
  • Deverá ser disponibilizado álcool gel 70% em todos os veículos, para utilização dos motoristas, cobradores e passageiros;
  • Deverá ser intensificada a limpeza dos filtros do ar-condicionado dos veículos, ou ser efetuada a troca, quando necessário, não podendo
    circular aqueles que possuem janelas travadas;
  • Utilização do sistema de ar-condicionado, quando houver, no modo de ventilação aberta;
  • Os seus funcionários deverão ser informados da importância do uso dos EPIs apropriados e de cuidados sanitários, orientando para que
    reforcem seus cuidados pessoais, lavando sempre as mãos e utilizem álcool gel a cada viagem realizada, bem como façam uso de máscaras
    de uso não profissional, de acordo com as orientações gerais da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
  • Idosos que são considerados grupo de risco, se puderem, devem evitar usar transporte público no horário de pico, quando há maior
    aglomeração de pessoas;
  • A lotação de cada veículo deverá corresponder, no máximo, a 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos passageiros sentados,
    demarcando os lugares disponíveis para assento, alternando entre janela e corredor;
  • Deverão ser adotadas medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador e dos usuários (mantendo, sempre, todas as janelas dos
    ônibus abertas), providência necessária para evitar-se a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento,
    sem prejuízo dos salários, dos trabalhadores integrantes de grupos considerados de risco, tais como pessoas com idade acima de 60
    (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que, por isso, também justifiquem
    o afastamento;
  • Deverá ser priorizada a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos

Confira as regras que devem ser obedecidas pelos passageiros:

  • Manter as janelas dos ônibus abertas para uma melhor circulação do ar, sempre que possível;
  • Evitar os horários de pico nos transportes públicos;
  • Escolher rotas que envolvam apenas meios de transporte, evitando trocas de linhas ou modais que aumentam o risco de exposição,
    sempre que for possível;
  • Utilizar máscaras, de uso profissional ou não profissional;
  • Higienizar as mãos com frequência.

O documento ressalta ainda que as medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

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