Inadimplentes já podem voltar a ter corte de energia elétrica a partir de agosto

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na última terça-feira, 21, a revisão da resolução normativa 878/2020, que estabelece um conjunto de medidas do serviço de distribuição de energia durante a pandemia da Covid-19, entre elas, a proibição do corte de luz em meio à pandemia.

A partir de 1º de agosto, as distribuidoras de energia elétrica podem voltar a cortar a luz dos consumidores que não estiverem com suas contas em dia. A ação estava suspensa desde março por conta da pandemia do coronavírus. O corte para consumidores de baixa renda, no entanto, continuará sendo proibido.

De acordo com as novas regras da Aneel, diversas atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º de agosto, como o atendimento presencial ao público e a entrega mensal da fatura impressa.

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No caso de inadimplência, as concessionárias devem enviar aos consumidores nova notificação sobre a existência de pagamentos pendentes, mesmo que já tenha encaminhado anteriormente a cobrança. É importante lembrar que é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e dias que antecedem a feriados.

Ainda segundo a Aneel, fica mantida a proibição de cortes apenas para consumidores classificados como baixa renda (beneficiários da tarifa social) enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Esse prazo atualmente vai até o final de 2020.

O prazo dura também para unidades onde more pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida, casas que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor e locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público também não poderão ter a luz cortada.

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As novas regras da Aneel estabelecem ainda que os prazos de prestação de serviços devem voltar a ser cumpridos pelas distribuidoras até 31 de agosto, sendo esses serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos.

A agência reguladora ressalta que continua proibido aplicar o procedimento de cancelamento da tarifa social de energia elétrica e esclarece, em nota, que o atendimento presencial ao público deve ser discutido com autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços.

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