Coronavírus: conheça os serviços assistenciais a que você pode recorrer

A necessidade de distanciamento social que alterou a rotina de todos de uma hora para a outra tem nos forçado a muitas adaptações e aprendizados, não é? Mas a gente sabe que em muitos casos podem também surgir situações em que necessidades pessoais e familiares demandam algum tipo de auxílio.

Pensando nisso, o Fórum de Serviço Social do IFSC reuniu algumas informações bem importantes sobre os recursos assistenciais que estão disponíveis neste momento, aos quais os cidadãos podem recorrer caso precisem. O recado principal que o grupo de assistentes sociais do IFSC quer passar para nossos alunos é: Fiquem bem! E, se possível, fiquem em casa!

1) Auxílio Emergencial do Governo Federal (R$ 600,00)

O que é: Proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia de Covid-19 provocada pelo novo coronavírus.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

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Quem tem direito ao benefício?

Pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

– Ter mais de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro desemprego, auxílio doença, entre outros. Atenção: Auxílios de Assistência Estudantil do IFSC não se enquadram nesta regra;
– Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, não houve necessidade de declarar imposto de renda;
– Ser Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, trabalhador rural informal, pessoas desempregadas que não recebem seguro-desemprego, mesmo que contribuam para o INSS como “Do lar” ou dona de casa.

Pessoas cadastradas no Cadastro Único ou que recebem o benefício Bolsa Família receberão o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar, desde que estejam dentro dos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial.

Se o valor do auxílio emergencial for maior do que o recebido no Bolsa Família, este será substituído pelo emergencial. Ao término do recebimento das parcelas, o valor do benefício do Bolsa Família será retomado. Caso contrário, continuará recebendo o valor que já recebe pelo Programa Bolsa Família.

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As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20 de março, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar. No cadastro deve ser declarada a composição familiar e as informações da sua família.

Onde se cadastrar:

No site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo CAIXA| Auxílio Emergencial (clique aqui para baixar em um celular Android ou clique aqui para baixar em um celular iOS).

Pessoas que não têm acesso à internet devem procurar um CRAS na sua cidade e pedir para que eles auxiliem na sua solicitação, uma vez que o único canal é via site ou aplicativo da CAIXA.

Como o auxílio emergencial será pago?

Se o beneficiado também for beneficiário do Bolsa Família, ele sacará o auxílio por meio do cartão do Programa Bolsa Família ou cartão social. O saque poderá ser realizado nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou caixas eletrônicos da Caixa.

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Caso não seja beneficiário do Bolsa Família nem esteja no Cadastro Único e já tenha uma conta bancária no seu nome, poderá fazer o saque da sua conta normalmente, precisa apenas informar essa opção no site https://auxilio.caixa.gov.br/ ou no aplicativo Auxílio Emergencial da Caixa no momento da solicitação do auxílio.

Se não for beneficiário do Programa Bolsa Família nem estiver no Cadastro Único, e além disso não tenha uma conta bancária no seu nome, a Caixa fará automaticamente a abertura de uma conta poupança social digital no nome do sollicitante. Essa conta não vai permitir o saque do dinheiro em espécie, somente realizar transações eletrônicas como transferências, DOC ou TED. 

Quem não tiver Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou estiver com alguma pendência eleitoral junto à Receita poderá solicitar a emissão do documento ou providenciar a regularização pela internet. Solicitação de novos CPFs em Santa Catarina podem ser feitas pelo e-mail [email protected]. No e-mail devem ser anexados os seguintes documentos: carteira de identidade (e também carteira de identidade dos pais ou responsáveis, no caso de o solicitante ser menor de idade), título de eleitor (opcional), comprovante de endereço e foto de rosto na qual o solicitante apareça segurando o documento de identidade. Veja mais informações no site da Receita Federal.

Quando o auxílio emergencial será pago?

Para quem é beneficiário do Bolsa Família, o auxílio será pago de acordo com o calendário de pagamentos do programa. Para quem não é beneficiário do Bolsa Família, o auxílio emergencial será depositado nos seguintes períodos:

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– Primeira parcela: 14 a 17 de abril
– Segunda parcela: 27 a 30 de abril
– Terceira parcela: 26 a 29 de maio

A liberação do auxílio é feita de acordo com o mês de nascimento dos beneficiados. Consulte o cronograma detalhado e mais informações no site do Auxílio Emergencial.

2) Saúde

Em caso de dúvidas sobre onde procurar ajuda, o Ministério da Saúde disponibilizou o número 136, do Disque Saúde. A ligação é gratuita.

Também foi ampliado o prazo de aceitação de prescrições para medicamentos de uso contínuo, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para 12 (doze) meses. Esta ampliação de prazo cabe também às dispensações de medicamentos por meio do Programa Farmácia Popular realizada por Drogarias e Farmácias pertencentes ao comércio.

Hospitais Gerais e Psiquiátricos e os Centros de Apoio Psicossocial (CAPS) estão funcionando para situações de urgência e emergência em saúde mental. 

Caso seja necessário o atendimento em Centros de Saúde, verifique o horário de funcionamento e/ou ligue para mais informações antes de se dirigir ao local. 

3) Denúncias de violência – peça apoio!

Disque 181 (Disque-denúncia Polícia Civil)
Disque 100 (Disque Direitos Humanos)
www.pc.sc.gov.br (Delegacia Virtual)
WhatsApp (48) 98844-0011

4) Energia Elétrica e Água

Pessoas cadastradas como baixa renda, que já possuemTarifa Social junto a Celesc e Casan, ou os Cadastrados no CADúnico do Governo Federal, terão benefícios nas contas de água e luz: isenção do pagamento da fatura de água dos meses de março e abril e suspensão temporária de cortes de água. Parcelamento em 12 vezes das faturas de março e abril de energia elétrica, a partir do mês de maio, e suspensão dos cortes por 90 dias. Mais informações da Casan aqui e da Celesc aqui.

5) Assistência Social 

Os Centros de Referência em Assistência Social de Atenção Básica e Média Complexidade (CRAS e CREAS) estão atendendo por telefone, e-mail ou redes sociais. Esses órgãos atuam, por exemplo, na solicitação de apoio em caso de necessidade financeira e, também, em situações de conflito familiar.

Mais informações nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade:

CRAS Casa da Família Santa Luzia
Rua Luiz Eurico Terjeira Lisboa
Santa Luzia
Centro Comunitário

Telefone: (48) 3445-8940

CRAS Casa da Família Próspera
Rua Espírito Santo, s/n
Brasília
Telefone: (48) 3445-8921

CRAS TEREZA CRISTINA
Rua Imigrante Spillere 
Tereza Cristina
Telefone: (48) 3445-8941

CRAS Vila Miguel
Rua Isaura de Jesus dos Santos 
Vila Miguel
Telefone: (48) 3478-5002

CRAS Cristo Redentor
Rua Maria Cecília Vieira Batista
Cristo Redentor
Centro Comunitário

Telefone: (48) 3439-4259

CRAS Renascer
Rua Antonio Lima
Renascer
Ao lado da Escola Clotildes Lalau

Telefone: (48) 3439-7406

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