Coronavírus: confira como ficam as relações trabalhistas

A Fecomércio SC e seus sindicatos filiados informam às empresas que tiveram suas atividades suspensas pelo decreto número 515/2020 sobre as relações trabalhistas:

  • O período de ausência dos empregados, durante a vigência do decreto, deverá ser considerado como falta justificada;
  • É permitida a compensação das horas extras já realizadas previamente à paralisação, desde que prevista em acordo formal com os trabalhadores;
  • O parágrafo terceiro do artigo 61 da CLT permite a compensação posterior das horas não trabalhadas, nos casos de força maior e cumpridos os requisitos da lei. Tal dispositivo prevê a prorrogação da jornada de trabalho em até 2(duas) horas até recuperado o período não trabalhado;
  • Em relação à possibilidade de concessão de férias individuais, encontramos obstáculo relativo ao prazo para o seu aviso, que deve acontecer em no mínimo 30 dias. O mesmo obstáculo se aplica às férias coletivas onde a comunicação junto aos órgãos competentes prevista na CLT é de no mínimo 15 dias. A alternativa é buscar junto ao Sindicato Laboral acordo que permita a concessão com prazo inferior ao da Lei.
  • Devido às incertezas do momento e como medida de segurança jurídica, não é aconselhável a demissão de empregados.
  • Com relação aos artigos da CLT que tratam os casos de força maior (art. 501 e seguintes), não existe segurança jurídica para a sua aplicabilidade. Ressaltamos que se trata de medida extrema, de responsabilidade de cada empresa.
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