Como fica relação jurídica entre empregado e empregador com as mudanças da nova medida provisória

As relações de trabalho entre empregado e empregador vêm sofrendo alterações com a chegada da pandemia do coronavírus ao país. Já no dia 6 de fevereiro de 2020 o governo federal publicou lei que dispunha sobre “as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

Ontem (23/3), no entanto, outra Medida Provisória (MP) foi publicada com novas ações para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde.

As determinações da medida, exceto um dos artigos que será modificado, já estão em vigor e seguem em validade até 31 de dezembro de 2020, sendo que ainda passarão por análise da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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A principal polêmica com relação às mudanças anunciadas nesta segunda-feira se deu em torno do trecho de MP que previa suspensão de contratos de trabalho por 4 meses. Tal questão, no entanto, foi reavaliada pela presidência e sofrerá nova alteração.

As questões que são alvo das mudanças nesta semana se referem ao home office, ou teletrabalho; à antecipação de férias individuais e a concessão de férias e coletivas; ao aproveitamento e a antecipação de feriados; ao banco de horas , à suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e ao diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), decisões com foco, conforme a presidência, nos efeitos da pandemia de coronavírus sobre a economia e nesse caso em relação ao emprego e renda.

A professora e coordenadora adjunta do curso de Direito da Unesc, Márcia Piazza, traz, em vídeo produzido pela Unesc TV, mais detalhes e explicações sobre a Lei e sobre a Medida Provisória em torno da temática. Confira:

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