Cartilhas serão distribuídas pela Prefeitura para construção adequada de calçadas

A Divisão de Fiscalização Urbana (DFU) do Governo de Criciúma iniciou a distribuição de cartilhas informativas sobre a construção adequada de calçadas. O material será entregue a moradores que estão recebendo novas pavimentações e também àqueles que precisam se adequar às normas em todo o município. As cartilhas também estão à disposição dos moradores no Paço Municipal Marcos Rovaris, no setor de fiscalização.

Nas cartilhas estão contidas as normas vigentes que garantem acessibilidade, conforme a Lei Municipal n° 3070/94. Segundo a legislação, o proprietário ou possuidor do imóvel com construção ou baldio, que faça frente para a via pública pavimentada, deve executar e construir as respectivas calçadas, conforme a extensão da frente de cada terreno, sempre mantendo em perfeito estado de conservação.

“Através de orientação, evitamos novos transtornos e também é praticado o respeito ao próximo, buscando a segurança das famílias residentes”, enfatizou o chefe da DFU, Adriano Batista da Silva. Segundo ele, as informações das cartilhas e as fiscalizações estão sendo repassadas e feitas pelo município, com acompanhamento do Ministério Público.

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Normas das calçadas

Em cada calçada deverá ser implantada a acessibilidade prevista em lei federal, com a construção de rampa para cadeirantes, colocação de piso alerta em torno de obstáculos e rebaixos e também piso guia centralizado no meio da calçada em linha reta sem obstáculos, para dar direcionamento a deficientes visuais. “A execução da calçada deve ter um espaço livre de 1,20m a 1,80m, para que se possa transitar uma cadeira de rodas. Nesta construção se faz necessário ser piso antiderrapante como paver, piso de concreto ou concreto alisado, sem qualquer inclinação lateral, assim, é proibida construção de rampas, degraus ou qualquer obstáculo que possa dificultar a circulação”, explica.

Caso seja averiguada alguma irregularidade, a DFU notifica o proprietário ou responsável pela construção ou reparo da calçada. Por lei ele terá 60 dias para arrumar, depois disso será feita uma nova vistoria e se não for cumprida, é enviada uma multa. Contudo o proprietário terá 30 dias para defesa e caso não fizer, a penalidade será implantada no sistema tributário.

A fiscalização das calçadas também é feita por meio de denúncias diretas no setor ou pela Ouvidoria (156).

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