Cadeiras de rodas deverão ser disponibilizadas em edifícios e condomínios da cidade

Os edifícios e condomínios residenciais, comerciais, recreativos ou similares no Município de Criciúma deverão disponibilizar cadeiras de rodas para transporte de pessoas com deficiência, idosos e casos emergenciais. A obrigação consta no projeto de lei, PL 80/2020 aprovado hoje.

Segundo a matéria, os edifícios e condomínios com mais de dois pavimentos deverão disponibilizar, de forma permanente, em suas dependências, no mínimo uma cadeira de rodas. Caberá também a eles a manutenção das cadeiras e a determinação de locais de fácil acesso para a utilização. Deverá haver também nas portarias e áreas comuns, avisos sobre a existência desse benefício.

Para o autor do PL, vereador Júlio Kaminski, a medida vai proporcionar maior conforto aos moradores e visitantes. “Considerando que a criação de novos espaços, contempla, de forma geral, somente aquelas pessoas que apresentam plena saúde e condições físicas, o projeto visa ofertar, quando necessário, maior conforto e comodidade aos deficientes, idosos, além da utilização em casos emergenciais”, afirma em justificativa do projeto. A matéria segue agora para sanção do prefeito.

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