Defesa Civil alerta moradores para corte de árvore sem autorização

Cortes de árvores sem autorização podem resultar em uma situação de alto risco para moradores e cidadãos que circulam por vias públicas. Foi o que aconteceu nesta sexta-feira (12), com a força-tarefa realizada para o corte de uma árvore localizada no bairro Cruzeiro do Sul, em Criciúma. Os trabalhos foram feitos pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (Famcri), Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) de Criciúma, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) e o Corpo de Bombeiros.

“Primeiro, o corte tem que ter autorização. A Famcri avalia o risco que a árvore está oferecendo ou qualquer problema, como cair em uma residência. Se oferecendo o risco, é feito o corte. O morador que fazer sem autorização pode ser autuado. Já as podas realizamos em lugares públicos, como em galhos nos fios e com risco de cair. Nas residências, os moradores podem realizar ou contratar alguém”, explicou o presidente da Famcri, Robson Izidro.

Os valores das multas podem variar de R$ 257,56 a R$ 901,46, dependendo do nível da infração. 

Situação da árvore no bairro Cruzeiro do Sul

De acordo com o diretor da Compdec, Fred Gomes, o órgão municipal recebeu a ocorrência e analisou a árvore e percebeu que oferecia risco. “Falamos para o dono que íamos encaminhar para a Famcri para verificar o procedimento. O dono, sem autorização de fazer o corte da árvore, piorou toda a situação. O que ele cortou fez o contra peso da árvore para cair em cima da casa, se tornando uma situação de extrema urgência”, explicou. “A árvore estava colocando em risco as pessoas que moravam na casa e os moradores que passavam ao lado da escadaria”, completou.

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Processo para o corte de árvore

Para realizar o corte de árvore em residências particulares precisa da autorização da Famcri. O proprietário deve se dirigir até a fundação com um pedido de autorização, disponibilizado modelo para preenchimento no próprio site do órgão. Além disso, cada autorização de corte, é preciso que o proprietário doe no mínimo de duas árvores e no máximo de 30, podendo também optar por plantar.

Para podas não é necessário a permissão, desde que não afete o desenvolvimento natural da copa, parte composta pelas folhas, galhos, flores e frutos da planta.

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