Confira como funciona o decreto para quem se recusar a receber a vacina da Covid-19

A partir da última sexta-feira (2), o cidadão que optar por não ser vacinado contra a Covid-19, conforme os grupos contemplados, receberá a vacina somente após todas as faixas etárias serem imunizadas, indo para o fim da fila. O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, assinou o decreto nº 1040/21 nessa última quinta-feira (1º), e o documento também traz que o morador terá que assinar um termo de responsabilidade e ciência.

A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônio (DOE) da Prefeitura de Criciúma, por meio do site: criciuma.sc.gov.br/site/does.php#conteudo, e já está em vigor. “Tem muitas pessoas querendo escolher a vacina, mas todas elas têm sua eficácia. O morador não tem o direto de escolher, a vacina boa é aquela aplicada no braço, por isso, assinei esse decreto. A pessoa que chegou na unidade para tomar a vacina e não tomou, pois queria de outra marca ou laboratório, vai assinar um termo de responsabilidade. Caso se recuse, dois profissionais assinarão e passará a ser o último da fila. Somente quando todos acima de 18 anos receberem a vacina, esse cidadão será vacinado”, frisou o prefeito

O prefeito também afirma que a vacina é o único meio existente para redução de sintomas, internações, casos graves e óbitos pela Covid-19. Até o momento, Criciúma já aplicou 109.888 doses, sendo 83.191 da primeira dose e 25.172 da segunda dose.

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