Conheça a novas regras estabelecidas pela Secretaria da Saúde sobre o público nos estádios

A nova portaria que estabelece novas medidas sanitárias para a possibilidade de acesso do público aos estádios de futebol profissional do estado. O acesso deverá ser feito de forma controlada, ficando condicionado a limites de ocupação de público sentado, de acordo com a portaria.

Como funcionará?

Do dia 15 ao dia 30 de setembro: limite de ocupação simultânea de 30% das cadeiras ou similares por setor – com máximo de 2.500 pessoas por estádio.
Do dia 1º até o dia 31 de outubro: limite de ocupação simultânea de 40% das cadeiras ou similares por setor – com máximo de 3.500 por estádio.

A presença do público deverá a obedecer a pelo menos uma das condições previstas na portaria: pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra Covid-19 ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado em até 72 horas antes da partida com resultado negativo, não reagente ou não detectado.

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O torcedor que quiser assistir ao jogo deverá apresentar comprovante de vacinação pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por meio de comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde ou afins.

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