Confira até quando é possível justificar a ausência nas urnas em 2020

O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 tem até o dia 14 de janeiro para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.

Já para quem faltou no segundo turno, o prazo vai até 28 de janeiro.

A justificativa é válida somente para o turno que o eleitor faltou. Ou seja, cada turno conta como uma eleição.

Esses prazos, no entanto, não valem para os eleitores de Macapá. Já que as eleições na capital amapaense foram realizadas nos dias 6 e 20 de dezembro.

Nesse caso, a justificativa pode ser apresentada até o dia 5 de fevereiro, para quem não votou no primeiro turno; e até 19 de fevereiro, para quem não votou no segundo turno.

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A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título – que pode ser no Google Play ou na App Store; pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral.

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo terá de pagar multa para regularizar a situação.

E enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte; receber salário de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Fonte: Agência Brasil 

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