Medicação de alunos foi regulamentada por decreto na Rede Municipal de Ensino

A Prefeitura de Criciúma, por meio do decreto municipal n° 841, de 21 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE), regularizou a administração de medicamentos por professores, em horário escolar, aos estudantes da Rede Municipal de Ensino. O decreto é intersetorial, sendo uma parceria entre as Secretarias Municipais de Educação e Saúde.

Conforme o decreto, os estudantes serão medicados nas escolas apenas em casos imprescindíveis. Os profissionais da educação deverão orientar os pais ou responsáveis a realizar a administração dos medicamentos em horários fora do período escolar. Caso não seja possível, os alunos só poderão ser medicados mediante a receita e prescrição atualizada de um profissional da saúde.

Além disso, os pais ou responsáveis têm autorização para entrar nas unidades escolares e medicar seus filhos. Segundo o documento, os medicamentos permitidos são via oral, como comprimidos e gotas. Já os injetáveis, como insulinas e aparelho nebulizador, não podem ser ministrados pelos profissionais das unidades escolares. Sendo assim, os pais terão que procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima.

Publicidade

Para a coordenadora pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Gislene Sala, as escolas tinham a necessidade da organização adquirida pelo decreto. “Os pais ou responsáveis deverão assinar um termo de solicitação, um de autorização para o aluno e outro de administração do medicamento no ambiente escolar. Além de uma prescrição médica atualizada, para ser arquivada nos documentos do aluno. Todas as 68 escolas da rede precisam seguir”, complementa.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Email