Matrículas nas creches da Afasc para novos alunos abrem a partir desta quinta-feira

A partir desta quinta-feira, dia 1º de dezembro, os Centros de Educação Infantil (CEIs) da Afasc, abrem as inscrições para novos alunos para o ano letivo de 2023. Os pais e responsáveis interessados em buscar uma vaga, devem procurar a creche mais próxima de sua casa, das 7h às 18h, para entrega da documentação necessária. As matrículas encerram no dia 14 de dezembro.

A coordenadora do Departamento de Educação Infantil (DEI), Andreza Dagostim, destaca que os pais devem ficar atentos as datas, evitando deixar para os últimos dias. “Os pais que desejam pleitear uma vaga nas creches, devem se programar para não perder os prazos estipulados no edital de matrículas. Na hora dos procedimentos de inscrição é importante que os pais estejam atentos a toda documentação necessária”, comenta.

Documentos solicitados para matrícula:

– Cópia da certidão de nascimento;
– Cópia da Carteira de Identidade da criança (caso a criança possua)
– Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Cópia do cartão Nacional de Saúde – Sistema Única de Saúde (SUS) atualizado;
– Cópia do APGAR da criança (caso possua);
– Cópia das vacinas já realizadas pela criança, presentes na carteira de vacinação (caso a criança possua);
– Declaração atualizada das vacinas, fornecida por uma das Unidades Básicas de Saúde de Criciúma; 
– Cópia do comprovante de residência atualizado (fatura de água ou energia). Caso o comprovante não esteja no nome dos pais ou responsáveis legais é necessário apresentar, além do comprovante de residência, a declaração do proprietário informando o nome do locatário, lembrando que a criança deverá residir no município de Criciúma;
– Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Habilitação (CNH) dos pais ou responsáveis legais (obrigatoriamente);
– Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, horário da jornada de trabalho e telefone comercial; ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsáveis legais, redigida a próprio punho, informando o horário da jornada de trabalho;
Cópia do comprovante de renda dos pais ou responsáveis legais (holerite);
– Cópia do cartão Auxílio Brasil contendo a numeração dele (caso a família seja beneficiada pelo referido programa);
– Cópia da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para as crianças que convivem com responsáveis legais);
– Atestado médico com validade de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância à lactose, alergia à proteína do leite, doença celíaca, diabetes e outras);
– Laudo médico com Código Internacional de Doença (CID) para as crianças diagnosticadas com deficiência.

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