Nova opção de pagamento é apresentada pela Celesc

Com o objetivo ampliar as opções de pagamento das faturas de energia elétrica em atraso e proporcionar mais comodidade aos clientes, a Celesc disponibiliza o parcelamento dos débitos vencidos por meio de cartão de crédito. Porém são algumas que aceita esse método de pagamento, por isso, confira neste link todas as Lojas de Atendimento onde a modalidade está disponível.

O parcelamento via cartão de crédito pode ser realizado para as faturas de energia elétrica que estejam vencidas, desde que haja uma unidade consumidora (UC) sob a titularidade do consumidor.

O parcelamento pode ser dividido entre 5 a 12 parcelas, sem apresentação de entrada, para débitos vencidos entre R$ 450 e R$ 25 mil.

Parcelamento via Agência WEB

A Celesc oferece também a opção de parcelamento de faturas vencidas por meio do seu portal eletrônico, a Agência Web, de maneira prática. Para realizá-lo basta que a unidade consumidora esteja ativa ou com a energia cortada, não podendo estar desligada no sistema.

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Clientes do Grupo B, das classes Residencial, Industrial, Comercial e Rural, podem aderir ao parcelamento em até 12 vezes, mediante pagamento de entrada de 33% do valor do débito. Nesta modalidade as parcelas são lançadas automaticamente nas faturas de energia posterior, sendo que o valor dos débitos renegociados são atualizados com multa, juros e correção monetária.

Para esta modalidade é permitido parcelamento de débitos entre R$ 450 a R$ 10 mil. Para parcelamento de valores superiores o consumidor deverá procurar a Loja de Atendimento. Para mais informações ou para optar pelo parcelamento via web acesse este link.

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