Nesta segunda-feira inicia-se o prazo para Declaração do Imposto de Renda

Começa nesta segunda-feira (07) e vai até o dia 29 de abril o prazo para fazer a Declaração do Imposto de Renda. Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Segundo a Receita Federal as restituições terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa é receber 34,1 milhões de documentos até o final do prazo.

Novas regras

O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, lembra que o auxílio emergencial está entre os considerados tributáveis. “Se a pessoa recebeu, além do salário, auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite [R$28,5 mil], ela estará obrigada a apresentar declaração de IR. Não significa que está obrigada por conta do auxílio emergencial, mas porque, como esse auxílio é rendimento tributável, ele, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassando o limite definido pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a apresentar a declaração”, explica o auditor.

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“Da mesma maneira, será para aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que estejam acima de R$ 40 mil”. É o caso, por exemplo, do microempreendedor individual (MEI) que recebeu rendimentos isentos acima desse limite. “A declaração fica obrigatória não por se tratar de um MEI, mas por ele ter recebido rendimentos acima do limite legal”, acrescentou.

Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

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Uma outra novidade é o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Segundo Neves, o programa estará ainda mais integrado este ano, tanto que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Pix

Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição. Por isso, todos os DARFs passarão a ser impressos com códigos de barra e QR code para facilitar pagamentos via Pix.

Saiba mais em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

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