Confira as orientações do Procon para evitar transtornos com produtos sem preços

Durante a compra de algum produto, os lojistas sempre costumam indicar os preços para que os consumidores possam ter acesso à compra. A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma lembra que a precificação é direito previsto no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, é possível as pessoas se depararem com situações em que os estabelecimentos não fornecem a devida precificação dos produtos.

Mas, o que os consumidores precisam fazer nessas ocasiões? Segundo o coordenador do Procon de Criciúma, Gustavo Colle, quando o consumidor verificar a falta da precificação do produto ele deve, primeiramente, procurar algum atendente presente no estabelecimento. “Nessas situações eles devem solicitar para os atendentes fazerem a colocação imediata do preço. Entretanto, se a gerência não atender no momento da solicitação, eles podem ligar para o Procon de Criciúma que enviaremos fiscais para colocarem a precificação correta no local”, ressaltou.

Importância da precificação

Conforme Colle, a informação da precificação correta é um direito dos consumidores, por meio da Lei Federal Nº 10.962/2004 e o Decreto Nº 5.903/200, que estabelecem regras sobre a fixação. No entanto, alguns estabelecimentos infringem a lei para atrair pessoas para dentro da loja e, assim, realizarem a venda de outros produtos. “Sempre mostrar para os consumidores os preços corretos, é dever dos lojistas. Então, os estabelecimentos devem realizar vistorias nos locais, verificar se os produtos estão com preços corretos e conferir, também, se ninguém arrancou o preço. Além disso, sempre devem estar atentos nas legislações que regem esse assunto de precificação no comércio”, ponderou.

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 Divergência de preços

Já nas situações de divergências de preços, os consumidores têm direito de levarem o produto com menor preço, se a oferta da compra for comprovada. “É importante que os produtos sejam iguais, e terem características semelhantes. Ainda, é essencial saber, que em casos de ausência de precificação os consumidores não podem levar o produto de graça”, destacou o coordenador.

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