Morador da cidade recorre à justiça para não usar máscara e recebe sentença catastrófica

No filme Eu sou a lenda, Will Smith interpreta o brilhante cientista Robert Neville, único sobrevivente de uma epidemia que transformou os humanos em mutantes sedentos por sangue.

Andando pela cidade de Nova Iorque, ele procura por outros possíveis sobreviventes e tenta achar a a cura da praga usando seu próprio sangue, que está imune. Somente assim não seria negado o pedido de um morador de Criciúma, que recorreu à justiça para andar sem máscara  pela cidade e recebeu uma sentença com termos fortes e inusitados, proferida pelo magistrado Pedro Aujor Furtado Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em caráter liminar, no último dia 24. 

“Fosse o impetrante o último e único indivíduo morador de Criciúma (ou afinal o último habitante do planeta terra, uma vez que se cuida de pandemia e como o próprio nome sugere trata-se de uma epidemia global) não haveria o menor problema para que o mesmo circulasse livremente sem máscara e ficasse exposto à Covid-19 (ou a qualquer outra moléstia legal transmissível) por sua livre e espontânea vontade, uma vez que não transmitiria seus males para quem quer que seja. Mas não é esta a realidade”, afirmou o juiz. 

Publicidade

O homem que entrou com o pedido argumentou ilegalidade e inconstitucionalidade das normas municipais que obrigam o cidadão a transitar com máscara protetiva em locais públicos, sob pena de multa.

Ao indeferir a liminar, o juíz explicou os riscos individuais e coletivos da exposição sem a devida proteção no atual cenário de pandemia da Covid-19.  “Não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade no exercício do poder de polícia por parte do gestor, e a imposição de multa obedece a todo um cabedal de normas destinadas a este momento trágico da história humana”, diz a decisão. 

Além disso, considerando que o impetrante requereu a gratuidade judiciária, o juíz destacou como razoável imaginar que, caso fosse contaminado, ele eventualmente dependeria do tratamento pelo SUS. Ainda que superasse a doença de forma assintomática ou com sintomas leves, também se converteria em transmissor potencial para outros que poderiam não ter a mesma sorte.

Publicidade

O resultado letal da doença, diz o despacho, é apenas uma das possibilidades reais, havendo situações em que restam ao paciente sequelas com limitações funcionais de toda sorte, inclusive entre os mais jovens.

“Recomenda-se, pois, ao impetrante que use a máscara”, finalizou. Cabe recurso.

Fonte: O Tempo

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Email