Registro de boletins de ocorrência de maus-tratos contra animais podem ser feitos na Delegacia Virtual de SC

A Delegacia Virtual da Polícia Civil de Santa Catarina passou a oferecer desde a última segunda-feira, 4, a opção de registro online de Boletins de Ocorrências (BOs) sobre maus-tratos contra animais.

O registro destina-se a fatos descritos como maus-tratos contra animais e denúncias da prática de ato de abuso, maus-tratos, abandono, ferimentos propositais ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O link está disponível no site da Polícia Civil ou diretamente no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual2.sc.gov.br/boletimincluir.aspx?15

“A partir de agora todo cidadão que residir no Estado de Santa Catarina poderá fazer o registro de maus-tratos contra animais de forma virtual. Para tanto, deve acessar a página da Polícia Civil”, afirma o diretor de Inteligência, delegado Alfeu Orben. “Todos os BOs eletrônicos são enviados para a delegacia da área do fato”, completa o diretor.

Publicidade

Lei estadual

A iniciativa atende à lei estadual 17.404/2017, que prevê a criação de seção no portal da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil para atendimento de ocorrências envolvendo animais. Ela foi possível com a ação conjunta da Polícia Civil com o Centro de Informática e Automação do Estado de SC (Ciasc).

Mesmo com a Delegacia de Polícia Virtual de Proteção Animal de Santa Catarina, o cidadão que preferir pode ter atendimento e fazer o registro do BO presencialmente. Basta comparecer a uma delegacia de polícia.

Na Delegacia Virtual também é possível fazer os seguintes BOs:

Acidente de trânsito sem vítima
Perda de documentos e/ou objetos
Recuperação de documentos e/ou objetos
Ameaça, calúnia, injúria e difamação
Furto e roubo
Denúncia anônima
Danos causados por fenômenos naturais

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Email