O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira, 28, os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil). As regras foram detalhadas em portaria publicada no Diário Oficial da União. A portaria estabelece duas faixas para adesão ao programa.

Faixa 1

A faixa 1 é para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos, o que atualmente soma R$ 2.640, e ainda para devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para este grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil.

A faixa 1 é para quem foi incluído no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Podem ser renegociadas todos os tipos de dívidas, incluindo as de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias e também as de empréstimo consignado.

Não podem ser renegociadas pelo programa as dívidas com garantia real ou as que sejam relativas a crédito rural, financiamento de imóvel ou de operações como funding (captação de investimentos para empresas). 

As pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro, onde poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.

Faixa 2

A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

Para esse grupo, não poderão fazer parte do programa dívidas de crédito rural; dívidas que possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos; e dívidas que não tenham risco de crédito assumido.

Credor

Os agentes financeiros e credores que quiserem participar precisam se cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações. Também pode utilizar uma solução tecnológica para troca de informações com a plataforma do programa, por arquivos específicos.

As informações a serem fornecidas são relativas aos registros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil, como número de contrato, data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além os três dígitos iniciais do número do CPF do devedor.

Todas as operações do programa são isentas de IOF e funcionarão por meio de leilão entre os credores que farão ofertas de descontos sobre seus créditos incluídos nos lotes.

Cadastro de devedores

Os devedores que queiram aderir ao Desenrola Brasil devem acessar gov.br, clicar em “entrar com o gov.br”, preencher o número do CPF para criar ou alterar a conta.

Para aumentar o nível da conta de bronze para prata ou ouro, pelas orientações do aplicativo, ou pela internet na opção aumentar o seu nível, em selos de confiabilidade.

A outra forma de aumentar o nível é realizar o login com a conta do banco. O devedor deverá ter o número de telefone cadastrado no banco para recebimento de SMS e confirmação do acesso.

Acometido de descolamento de retina no olho esquerdo, um reciclador de resíduos morador de Criciúma, receberá indenização por danos morais no montante de R$ 50 mil e pensão vitalícia por invalidez, após constatada a demora para a realização da cirurgia que poderia corrigir o problema oftalmológico. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC). 

O paciente havia ajuizado ação condenatória de indenização por danos morais com pedido de fixação de pensão mensal na 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma. Ele foi diagnosticado com descolamento de retina, com recomendação cirúrgica, tendo o ente público, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), disponibilizado o procedimento cerca de quatro meses após o encaminhamento. A cirurgia seria realizada no Hospital Regional de São José, que é gerido pelo Estado de Santa Catarina.

Primeiramente, o enfermo esperou os quatro meses até ajuizar uma ação de obrigação de fazer, consistente no fornecimento do tratamento à moléstia ocular. Após deferida a tutela provisória, dois especialistas do Hospital Regional de São José atestaram não ser mais indicada a realização da cirurgia, em razão da evolução do quadro oftalmológico.

Desse modo, o autor requereu a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados, os quais quantificou em R$ 50 mil, e pensionamento mensal em valor equivalente a um salário mínimo. Em 1º grau, a decisão foi pela improcedência do pedido, declarando a ilegitimidade passiva do Estado de Santa Catarina no processo.

Coube possibilidade de recurso ao paciente. Ele defendeu a legitimidade passiva do Executivo estadual, argumentando que a solicitação da cirurgia de vitrectomia, em caráter de urgência, foi encaminhada à secretaria municipal de Saúde de Criciúma, através do SUS, sendo posteriormente determinado que o procedimento fosse realizado num hospital mantido e gerido pelo Estado.

O desembargador relator do recurso lembrou que, nas situações em que o ente federado possuir a obrigação legal e singular de agir e impedir a ocorrência do evento lesivo, a sua inércia será considerada omissão específica, visto que o resultado danoso decorreu justamente da sua inatividade. “À vista disso, inconteste a responsabilização objetiva por omissão específica do Município de Criciúma e do Estado de Santa Catarina”. destaca o relatório. A votação dos integrantes da 1ª Câmara de Direito Público pela reforma da sentença, confirmando a indenização e a pensão requerida pelo paciente, foi unânime