O Governo do Estado estendeu o prazo para cumprimento das medidas restritivas contra a Covid-19 em Santa Catarina até o dia 31 de maio e ajustou o horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos. O novo decreto (nº 1276/2021) com as ações de enfrentamento da pandemia entra em vigor nesta terça-feira, 18.

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Os atuais protocolos sanitários para convivência segura continuarão valendo em todo território catarinense, assim como regramentos já estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A mudança de horário abrange serviços de alimentação, que agora podem abrir uma hora mais cedo, ou seja, a partir das 5h. A medida possibilita que padarias, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniências e supermercados recebam as primeiras demandas por refeições da manhã.

A iniciativa atende um pleito de trabalhadores da Agricultura, especialmente das regiões Oeste e Meio-Oeste, que iniciam a rotina cedo e necessitam do serviço. Nos níveis de risco grave e gravíssimo, o horário de fechamento desses estabelecimentos continua permitido até as 23h, limitado o acesso de novos clientes até as 22h.

Outro grupo de atividades econômicas, que inclui serviços privados não essenciais e com limitação de pessoas, poderá funcionar das 5h às 23h em todos os níveis de risco.Todas as atividades deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES.

Competições esportivas

O Decreto nº 1.276/2021 também trata de competições esportivas de rua, públicas ou privadas, e eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional. A partir de agora, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o município, a Região de Saúde e a SES.

Trabalhadores informais nascidos em fevereiro recebem hoje (18) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 1 poderão sacar o benefício.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

Na última quinta-feira (13), a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela. O calendário de depósitos, que começou no último domingo (16) e terminaria em 16 de junho, teve o fim antecipado para 30 de maio.

Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.


O pagamento da segunda parcela aos inscritos no Bolsa Família começa hoje e segue até o dia 30. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas).

Fonte: Agência Brasil

Uma lei sancionada pelo governador Carlos Moisés nesta segunda-feira, 17, aumenta a multa para quem comete crueldade contra animais e inclui a proibição de rinhas de galos e de cães, abandono e prática de zoofilia no Código Estadual de Proteção aos Animais.

A multa para infrações graves, que era de R$ 500 a R$ 1 mil, passa a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, agora custarão de R$ 12 mil a R$ 20 mil. A iniciativa atualizou os valores da punição, que foram criados em 2003. 

“Toda política pública para proteger os animais do sofrimento é bem-vinda. Precisamos combater práticas antigas, como as rinhas, que colocam a vida do animal em risco”, afirmou o governador.  

O projeto de lei é de autoria do deputado Marcius Machado. Com a alteração do Código de Proteção aos Animais, os crimes como rinhas, abandono de animais e zoofilia (prática sexual de humanos com animais) passam a ganhar mais visibilidade na legislação estadual, sem abrir brecha para contestações. 

As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas. Nos dois últimos casos, será verificado se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao bem-estar animal.

Rinha: multa para todos os envolvidos

No caso das lutas de cães e de galos, o texto prevê que as multas sejam estendidas a todos os participantes envolvidos no evento, como organizadores, proprietários do local, criadores, adestradores e comerciantes dos animais, assim como apostadores e espectadores.

Crimes contra os animais também estão previstos na legislação federal (Lei Nº 9.605/1998). A pena é de detenção, de três meses a um ano, para quem abusar, maltratar, ferir ou  mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.