A Matriz de Risco Potencial divulgada neste sábado, 1° de maio, aponta que apenas a região da Grande Florianópolis se manteve no patamar grave (cor laranja) para a transmissão da Covid-19. Todas as outras 15 regiões foram classificadas em nível gravíssimo (cor vermelha).

Em comparação com a Matriz divulgada no dia 24, as regiões de Laguna, Médio Vale do Itajaí e Oeste obtiveram um aumento no risco para a doença, saindo do nível grave para o gravíssimo.

Confira a matriz na íntegra

De acordo com a cientista de dados Bianca Vieira, isso ocorreu principalmente devido ao aumento no número de casos entre as semanas, que é medido pelo índice de transmissibilidade.

As regiões do Alto Uruguai Catarinense, Meio-Oeste e Planalto Norte são as que se encontram no nível mais crítico. Esses locais receberam nota máxima em todos os índices analisados pela matriz, sendo eles: evento sentinela (elevação do número de óbitos); transmissibilidade (variação do número de casos); monitoramento (número de exames RT-PCR para Covid-19 processados pelo Lacen) e capacidade de atenção (ocupação dos leitos de UTI).

Ocupação de leitos

Os dados seguem apontando uma elevada ocupação dos leitos de UTI. Apenas a região da Grande Florianópolis possui uma taxa abaixo dos 80%, todas as outras encontram-se com ocupações acima dos 90%. 

Embora Santa Catarina tenha apresentado uma queda expressiva no número de pacientes aguardando por transferência para leitos de UTI, reduzindo de 457 no dia 17 de março, para 38 no dia 30 de abril, o sistema de saúde ainda trabalha em capacidade máxima.

No dia 29, o Estado recebeu 218,5 mil doses da vacina contra a Covid-19, e neste sábado,1, mais 29,6 mil, possibilitando uma aceleração na vacinação.

O novo mapa será divulgado no dia 8 de maio.

O sistema de trabalho home office (teletrabalho), adotado por grandes empresas, públicas e privadas, em função da pandemia do novo coronavírus, apresenta tendência de permanência na maioria das companhias, mesmo após uma futura volta à normalidade. Um dos exemplos é a mineradora Vale. 

A gerente executiva e líder do programa Jornada Vale, Josilda Saad, informou à Agência Brasil que em 2019, antes do início da pandemia no Brasil, a Vale havia decidido estabelecer um sistema de trabalho mais flexível, adotando, uma vez por semana, o trabalho em forma remota. Mas a adesão era muito baixa.

Com a pandemia, a Vale colocou todas as funções administrativas e de suporte operacional no regime remoto em todas as suas instalações no mundo desde 13 de março de 2020. Ao final do primeiro mês no novo sistema, a companhia constatou que não houve redução do volume de transações de atividades, embora as equipes tenham tido que se adequar.

Atualmente, 18 mil profissionais da Vale trabalham de forma remota, o que equivale entre 24% e 25% dos funcionários da companhia. Os cargos operacionais continuam no formato presencial, mas adotando protocolos de distanciamento seguindo diretrizes do Ministério da Saúde.

“As funções que não são essenciais foram colocadas em teletrabalho. Essencial, na nossa classificação, é aquela função que não pode deixar de acontecer em um site operacional”, explicou Josilda. 

As diretrizes foram passadas também para os fornecedores da Vale. Para o trabalho de campo de engenheiros, por exemplo, soluções inovadoras foram adotadas, como uso de câmeras nos capacetes, que permitem às equipes acompanhar as visitas mesmo à distância.

Fonte: Agência Brasil

Com a publicação do Decreto nº 1.267/2021, no Diário Oficial desta sexta-feira, 30, o Governo do Estado inicia uma política efetiva de equilíbrio entre as necessidades socioeconômicas e o combate à pandemia em Santa Catarina. O texto que começa a valer a partir deste sábado, 1º de maio, prevê novas alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais.

A governadora Daniela Reinehr destaca que os resultados obtidos nos últimos 30 dias, com a ampliação e a agilidade na vacinação, promoveram melhora significativa nos indicadores relacionados à pandemia.

“Aceleramos a vacinação e estamos concluindo o grupo prioritário de 60 anos ou mais”, disse. E reforça que, para continuar avançando na redução de contágio da Covid-19 e suas variantes, é fundamental que a população colabore com a estrita observância das normas sanitárias.

“É importante reforçar que os protocolos sanitários continuam valendo e é imprescindível que cada cidadão faça a sua parte, seguindo as normas sanitárias e os cuidados com a saúde individual e coletiva, visto que o problema ainda existe. Precisamos retomar a vida com a maior normalidade possível e em segurança”, disse a governadora.

A partir de agora, o horário de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento comercial foi estendido para as 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto. O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da Portaria SES nº 455, publicada nesta sexta-feira, 30. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.

Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h. Confira todas as alterações abaixo.

Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, novamente com cumprimento da Portaria SES nº 455.

O escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividades, que limitava a ocupação em 25%, agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais. Demais estabelecimentos não terão limite de ocupação ou estão regrados por portarias (veja tabela abaixo).

A secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, explica que a abertura de algumas atividades só pode ser repensada porque foram criadas normas específicas para seu funcionamento, ouvidos os setores. “Na prática, o que está sendo feito é a abertura gradual e responsável de atividades com base no regramento seguro.

É importante que cada um tenha ciência e comprometimento com as normas para que a gente não venha a retroceder mais à frente. A responsabilidade individual e coletiva é fundamental para vencermos essa pandemia”, afirmou. As medidas valem até 17 de maio de 2021.

O quem muda com o decreto nº 1.267/2021

Em vigor a partir de 1º de maio de 2021

– Até 30 de junho de 2021

  • Fica suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas

– Até 17 de maio de 2021

CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS

RISCO GRAVÍSSIMO

  • Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
  • Limite de ocupação de até 100 pessoas
  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

RISCO GRAVE

  • Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais

Limite de ocupação de até 150 pessoas

  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h

>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

RISCO ALTO

  • Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)

RISCO MODERADO

  • Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)

EVENTOS SOCIAIS

Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins

  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave

>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES

De caráter público ou privado

  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave

>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOTÂNICOS E PRAIAS

  • Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos
  • Proibida concentração e aglomeração de pessoas

BEBIDAS ALCÓOLICAS

  • Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins

>> Seguir regras da Portaria SES nº 453 (30/04/2021)

RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE

  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h

RISCO ALTO

  • Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

RISCO MODERADO

  • Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES DAS 6H ÀS 22H

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

Academias

>> Seguir regras da Portaria SES nº 713 (18/09/2020)

Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos

  • Limite de ocupação simultânea de 50%

Parques temáticos e zoológicos

  • Limite de ocupação simultânea de 50%

>> Seguir regras da Portaria nº 391 (05/06/2020)

Cinemas, teatros e circos

>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.010 (28/12/2020)

Museus

>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.001 (23/12/2020)

Igrejas e templos religiosos

>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.002 (23/12/2020)

Área de uso coletivo em hotéis e similares

  • Limite de ocupação simultânea de 50%

>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.023 (30/12/2020)

Eventos públicos na modalidade drive-in

>> Seguir regras da Portaria SES nº 90 (29/01/2021)

Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral

>> Seguir regras da Portaria SES nº 84 (29/01/2021)

Feiras, exposições e leilões

>> Seguir regras da Portaria SES nº 999 (23/12/2020)

Mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde

Parques aquáticos e complexos de águas termais

>> Seguir regras da Portaria SES nº 998 (23/12/2020)

Demais atividades e serviços privados não essenciais

  • Limite de ocupação simultânea de 50%

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

  • Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:

Farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

TRANSPORTE COLETIVO

Urbano municipal, intermunicipal e interestadual

Mantidas todas as linhas e itinerários

>> Seguir regras da Portaria SIE/SES nº 22 (11/01/2021)

RISCO GRAVÍSSIMO

  • Limite de ocupação de 50%

RISCO GRAVE

  • Limite de ocupação de 70%

RISCO ALTO E MODERADO

  • Limite de ocupação de 100%

EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

  • Limite de ocupação de 50% da capacidade
  • Proibido amadrinhar embarcações

AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, LOTÉRICAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO

>> Seguir regras da Portaria SES nº 86 (29/01/2021)

SUPERMERCADOS

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

  • Limite de acesso de 2 pessoas por família
  • Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento
  • Funcionamento das 6h às 23h

ATENÇÃO!

  • Ambientes públicos devem disponibilizar avisos com as regras aplicadas ao estabelecimento
  • Proibida a aglomeração em qualquer ambiente, seja interno ou externo
  • Todas as atividades devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria da Saúde