A Secretaria Municipal de Criciúma lançou um novo processo seletivo simplificado nesta terça-feira (20). O novo Edital nº 006/2021 precisou ser modificado para conter esclarecimentos de itens, como inscrição, documentação para comprovação de experiência, interposição de recurso, atualização das atribuições dos cargos e a revisão dos profissionais no quadro de cargos em virtude de um futuro concurso público, que será realizado pela Prefeitura de Criciúma. As inscrições para este novo processo seletivo iniciam a partir das 17h desta terça-feira.

O edital e mais informações estão disponíveis no link: criciuma.sc.gov.br/site/. Com a mudança, o novo processo seletivo contemplará 22 cargos, nos níveis superior, médio e fundamental. A inscrição é somente online e os documentos devem ser no formado PDF. Os interessados serão avaliados por meio da análise de títulos e experiências profissionais, conforme atribuições descritas no edital.

Os salários variam de R$ 1.321,25 a R$ 12.709,23. O resultado será publicado no dia 10 de junho no site da prefeitura. Mais detalhes e informações estão no site: https://www.criciuma.sc.gov.br/site/processo-seletivo-simplificado-saude-0052021.php#conteudo.

Em virtude de obras do Binário e do esgotamento sanitário no bairro São Luiz e arredores, uma parte da rua Nilo Peçanha, está interrompida para o trânsito desde a manhã desta terça-feira (20). Ainda não há previsão de quando o trecho será liberado. No entanto, para garantir o fluxo de veículos na região, a Diretoria de Trânsito e Transporte (DTT) sinalizou o local e indicou os desvios, que devem ser feitos pelas ruas Men de Sá e Presidente Prudente.

Outra determinação é que circule apenas o trânsito local em determinado trecho da Avenida Santos Dumont, compreendido entre a rua Artur Bernandes e Afonso Pena.

O prefeito Clésio Salvaro sancionou a Lei nº 7.870 e a partir desta terça-feira (20), estão reconhecidas como atividades essenciais a prática de esportes e a realização de atividades físicas. A assinatura aconteceu no Paço Municipal Marcos Rovaris.

“Se esporte é saúde, a liberação destas atividades consiste basicamente na promoção da qualidade de vida da população. Com todos os cuidados sanitários necessários, não tem porque proibir a prática de esportes”, destacou o prefeito Clésio Salvaro, acrescentando que “nós reconhecemos a importância destas atividades não só pela Lei mas por convicção”.

Conforme o texto da Lei, ficam reconhecidas como essenciais, as academias, escolas de dança, clubes e espaços destinados à prática de esporte, treinamento e atividade física, de todas as modalidades, ainda que declarada emergência ou calamidade pública, em decorrência de crise ocasionada por moléstia contagiosa ou catástrofes naturais.

A Lei também destaca como atividade essencial à saúde física e mental, mesmo em período de emergência ou calamidade pública, a prática de esporte em todas as suas versões, tais como o futebol, tênis e beach tênis, quaisquer modalidades de atividade física, como musculação e ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais, dança, e demais modalidades realizadas em estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de realização de atividades físicas, jogos e treinamento, supervisionadas por educadores físicos, em espaços públicos ou privados.

“Somos gratos pela sanção desta Lei e pelo entendimento de que o esporte auxilia a saúde e deve estar presente na vida de todos que puderem praticar. A pandemia é uma realidade, mas se tomarmos todos os cuidados, podemos enfrenta-la também com atividades físicas”, destacou Fabiano Winiarski, proprietário de uma academia de Muay Thai.

O texto também traz informações quanto às restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade e em espaços públicos, pelo Poder Público.

Nesse caso, essas restrições em situações excepcionais, deverão se fundamentar em normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis, e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores das medidas impostas.