Nas últimas semanas, os pacientes positivos e suspeitos de Covid-19 receberam mensagens, via WhatsApp, da Secretaria de Saúde de Criciúma questionando sobre seu estado de saúde. A iniciativa faz parte do novo modelo de monitoramento de casos de coronavírus no município. É essencial que os pacientes continuem respondendo às perguntas durante os dez dias, que é o prazo inicial do isolamento. Até o momento, já foram 312 pessoas monitoradas por meio do sistema e foram 66 consultas médicas.

 

De acordo com o gerente de Vigilância em Saúde de Criciúma, Samuel Bucco, é importantíssimo que os pacientes continuem respondendo os questionamentos. O número para entrar em contato, 3445-8400, é da própria Secretaria de Saúde do município. “A população não precisa ficar receosa com o contato. Não é pedido nenhum tipo de dado pessoal do paciente, é apenas um questionário diário do estado de saúde daquela pessoa. Caso a pessoa apresente alguma intercorrência durante o processo de atendimento virtual, será imediatamente encaminhado para o TeleCovid”, acrescentou o gerente.

 

Já na central, uma equipe multiprofissional realiza os atendimentos adequados. Caso eles percebam o agravamento da situação, será acionado um médico de plantão, que seguirá condutas necessárias para prestação de assistência à saúde desse paciente. Nos casos de falta de ar, cansaço aos pequenos esforços, febre aferida igual ou acima de 39,5ºC e sono em excesso, serão direcionados a unidade de referência para atendimento domiciliar e avaliação mais criteriosa do caso.

 

O órgão municipal está com o sistema piloto implantado em sete Unidades Básicas de Saúde (UBSs): Quarta Linha, Santa Luzia, Pinheirinho, Centro, Renascer, Rio Maina e São Sebastião. As pessoas que não responderem ou não possuírem acesso ao aplicativo, o monitoramento será por meio de ligações pelo telefone ou, caso não atendam, será feita a busca ativa pelas agentes comunitárias de saúde (ACS). A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) é parceira da secretaria na implementação do projeto.

 

“É importante relembrar que a porta de entrada para acolhimento dos pacientes é sempre feita pela unidade de saúde. Esta ferramenta é apenas um apoio para a população, que dará todo o suporte para o paciente, podendo o médico receitar medicamentos e até mesmo encaminhar o paciente para os canais de emergência. Iniciamos em formato de teste, mas logo o sistema poderá ser ampliado para as demais unidades”, frisou o secretário municipal de Saúde, Acélio Casagrande.

A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explicou, em nota.

Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.

Fonte: Agência Brasil

A governadora Daniela Reinehr prorrogou por 14 dias o regramento contra a Covid-19 por meio do Decreto nº 1.244, editado e publicado no Diário Oficial (DOE) desta sexta-feira, 9. Com isso, as restrições, que venceriam às 6h de segunda-feira, 12, passam a valer até as 6h de 26 de abril. 

> Decreto disponível aqui 

A decisão tem embasamento técnico do Centro de Operações de Emergência em  Saúde (Coes), que reúne representantes da Secretaria de Estado da Saúde, Fecam, Ministério Público, Ministério da Saúde, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (Cosems) e entidades médicas. 

“Após duas reuniões com o Coes nessa semana, chegou-se à conclusão de que a prorrogação das medidas representa uma proteção importante para a população catarinense no momento. Estamos em constante contato com os setores e com os órgãos de Saúde para construir o melhor modelo de combate à pandemia”, afirmou a governadora.

Após a recomendação do Coes, que conta com o amparo de uma determinação judicial, o Governo do Estado determinou que o quadro seja revisto a cada sete dias, levando em conta o cenário epidemiológico em Santa Catarina. Entre as medidas mantidas, está a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no próprio estabelecimento entre 6h e 22h.

A secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, reforçou a importância do monitoramento frequente das medidas contra a Covid-19. “A prorrogação do decreto nas mesmas condições do que estava vigente nos permite o acompanhamento das ações que estão sendo desenvolvidas até aqui. Ainda temos alta pressão na rede hospitalar, mas já identificamos desaceleração na taxa de crescimento de casos ativos”, afirmou a secretária. 

O Decreto nº 1.244 também adia a suspensão, em todo território catarinense, do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas. Neste caso, a restrição vale até o dia 30 de abril de 2021. 

Carmen Zanotto ainda lembrou que os protocolos de segurança sanitária devem ser cumpridos sempre. “Precisamos manter os cuidados como o uso de máscaras, higienização das mãos, manter o distanciamento e os ambientes arejados”, reforçou.

Regras em vigor:

As restrições em vigor em Santa Catarina, previstas no Decreto nº 1.244, passam a valer até as 6h do dia 26 de abril. Fica suspenso, até 30 de abril de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.

Fica PROIBIDO, em todos os níveis de risco: 

  • O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in
  • Reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas
  • Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações
  • O calendário esportivo da Fesporte
  • Concentração e permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos;
  • Fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;
  • Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo

Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:

  • A realização de cursos presenciais com os devidos cuidados como distanciamento social e uso de álcool em gel
  • Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo
  • Supermercados liberados a funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade e com até 2 pessoas por família 
  • A prática de atividades esportivas individuais e coletivas de cunho recreativo sem contato físico (atletismo, ginástica, surfe, skate, remo, ciclismo, tênis, entre outras)

Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:

Atividades autorizadas com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: 

  • Academias e centros de treinamento; 
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; 
  • Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; 
  • Cinemas e teatros; 
  • Circos e museus; 
  • Igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes.

Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:

  • A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas;
  • Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas. 


Horários para o comércio

  • Comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 20h
  • Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h
  • Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h
  • Demais atividades e serviços privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 9h às 19h


Serviços autorizados a funcionar 24h:

  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas; 
  • Serviços funerários; 
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; 
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; 
  • Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; 
  • Postos de combustíveis; 
  • Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares

Multas

  • R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em locais fechados
  • Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000