O DPVAT passa a funcionar de forma digital pelo aplicativo “DPVAT CAIXA”, disponível gratuitamente para Android e iOS, lançado pela Caixa Econômica Federal. O banco assumiu a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do seguro DPVAT dos acidentes com vítimas ocorridos desde 1° de janeiro deste ano.

Vítimas de acidentes de trânsito ou seus beneficiários poderão dar entrada no pedido de indenização por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas diretamente à Caixa. “Assim, o atendimento às solicitações de indenização do DPVAT passa a ser 100% digital”, informa a Caixa.

Pelo app será possível enviar documentos e acompanhar a solicitação de indenização. “No campo ‘Acompanhar minha solicitação’, os usuários poderão verificar, por exemplo, a existência de documentos pendentes e a liberação do pagamento da indenização, se for o caso”, detalha o banco.

Veja como usar o app

Segundo a Caixa, após fazer o download (clique aqui), o usuário deve se cadastrar no login Caixa. Em caso de já ter cadastro em outros apps da Caixa, como Habitação, FGTS e Caixa Tem, a senha de acesso é a mesma. Ao clicar em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”, o usuário deverá informar os dados do acidente, preencher os dados da vítima e enviar a documentação necessária.

Para todos os tipos de indenização, alguns documentos são obrigatórios: RG, comprovante de residência, boletim de ocorrência do acidente, além de documentos específicos, como laudos e comprovantes de despesas médicas.

Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Digital da Caixa, no appCaixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.


O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

As obras de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) de Criciúma avançam em diferentes frentes de trabalho. A ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Santa Luzia está com 70% de conclusão do novo Tanque de Aeração. 

A estrutura foi finalizada e as equipes preparam a alvenaria e o fechamento unidade. Na sequencia serão montados os equipamentos, com serviços concentrados na Casa de Sopradores que integra o novo tanque.

É no Tanque de Aeração que a matéria orgânica presente no esgoto é degradada pela ação de micro-organismos, que necessitam de oxigênio para realizar suas funções. O oxigênio para que este processo ocorra é fornecido pelo sistema de sopradores, por isso o nome do equipamento.

Com a nova estrutura, a ETE Santa Luzia terá sua capacidade de tratamento elevada de 90 para 135 litros por segundo, e poderá depurar o esgoto de aproximadamente 10 mil moradores do São Luiz. O bairro está recebendo obras de implantação de novas redes de coleta. 

Obra nas ruas

Nesta semana, as frentes de trabalho externas estão nas Avenidas Santos Dumont e Carlos Pinto Sampaio, e na Rua Arthur Bernardes, onde executam o assentamento da rede coletora e a instalação das Caixas de Inspeção (CIs), equipamento necessário para as futuras ligações domiciliares.

A Companhia pede que os motoristas que trafegarem pelos trechos com obras fiquem atentos. Com as equipes de trabalho atuando nas vias, o trânsito acaba sendo parcialmente interrompido entre as esquinas, forma encontrada para gerar o mínimo de transtorno ao fluxo de veículos. Além disso, as obras seguem em paralelo a construção do sistema binário.

 

 

 

O Governo do Estado publicou o decreto nº 1.153/2021 na segunda-feira, 15, que atualiza as condições para a retomada das atividades presenciais de educação em Santa Catarina nas redes pública e privada de ensino. O ajuste iguala os regramentos exigidos nas escolas em todas as matrizes de risco potencial para Covid-19. Dessa forma, todos os estabelecimentos de ensino que possuem o PlanCon-Edu homologado estão com as atividades educacionais presenciais autorizadas e devem seguir os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos.

O documento altera o decreto nº 1.003/2020 e está disponível para acesso no Diário Oficial do Estado.

Em conjunto com a Vigilância Epidemiológica, foi definido que os regramentos sanitários já elaborados, que incluem distanciamento de 1,5 metro, são rigorosos e suficientes para determinar a segurança sanitária para o retorno das atividades escolares presenciais.

Caso a escola não tenha salas com infraestrutura que permitam o modelo presencial com distanciamento entre as carteiras, a orientação é adotar o modelo híbrido ou 100% remoto. Na rede estadual, serão adotados esses três modelos.

Alterações na portaria nº 983/2020

Está prevista para esta terça-feira, 16, uma portaria que atualiza os protocolos de segurança sanitária previstos na portaria nº 983/2020. Acompanhe o detalhamento das principais alterações:

Termo de responsabilidade

Nos casos em que os pais optarem em manter seus filhos em atividades remotas, os responsáveis devem assinar um termo de responsabilidade informando o desejo de manter o estudante nesse modelo. O termo deixou de ser válido por 15 dias, evitando uma burocracia para os pais e para a escola. Agora, caso haja o desejo de suspender o termo, basta apenas que os pais ou responsáveis informem formalmente a escola com ao menos sete dias de antecedência.

Transporte escolar

Para retorno das atividades do transporte escolar, a portaria estabelece a autorização de até 70% da capacidade de assentos de passageiros sentados, para regiões classificadas em Risco Potencial Gravíssimo, e até 100% dos assentos nas regiões classificadas com risco potencial Grave, Alto e Moderado, sem a possibilidade de ter pessoas em pé.

O documento é um ajuste considerando a portaria 22/2021, mas mantém os demais regramentos, como obrigatoriedade de aferição de temperatura dos alunos antes de entrar no transporte escolar, deixar basculantes e janelas abertas para circulação do ar (exceto em dias de chuva/frio extremo) e uso de máscaras de proteção face shield para os motoristas.

Uso de máscara por crianças a partir de três anos

Para o Ensino Infantil, a portaria estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras descartáveis ou de tecido não tecido (TNT) por alunos com idade a partir de seis anos. Bebês e crianças menores de dois anos não devem utilizar máscaras devido ao risco de asfixia. Para crianças de três a cinco anos de idade, a utilização de máscaras é recomendada sob supervisão.

A Câmara Municipal de Criciúma aprovou com dez votos favoráveis o projeto para a criação do Parque Turístico e Ecológico do Mirante. A pauta encaminhada pelo Executivo Criciumense por meio do PE Nº 4/2021 foi votada em Sessão Ordinária nesta segunda-feira (15).

Com a aprovação do projeto, a Lei Municipal Nº 5.207, de 2008, que cria o Parque do Morro do Céu, será revogada. Em visita à Câmara na última semana, a equipe do Executivo Municipal afirmou que o principal objetivo é devolver propriedades aos antigos donos, evitando pagamentos de indenizações, que podem chegar a quantia de R$ 150 milhões, além da criação de um novo espaço para promover e disseminar a educação ambiental.

Os vereadores Daniel Antunes (PSL), Jair Alexandre (PL), Juarez de Jesus (PSD), Marcio Daros (PSDB), Miguel Pierini (PP), Nícola Martins (PSDB), Obadias Benones (Avante), Roseli de Lucca (PSDB), Salésio Lima (PSD) e Toninho da Imbralit (PSDB) votaram a fovor do projeto. Já os votos contrários foram dos parlamentares Giovana Mondardo (PCdoB), Júlio Kaminski (PSL), Manoel Rozeng (DEM) e Paulo Ferrarezi (MDB).

Não participaram da votação os vereadores Arleu da Silveira (PSDB), com ausência justificada; Zairo Casagrande (PDT), que está licenciado, e Geovana Zanette (PSDB), que presidiu a sessão.