Nesta semana a agência do Sine de Criciúma disponibiliza 74 oportunidades de emprego na cidade e região. Para acessar a relação completa das vagas abertas pelo Sine, de qualquer local, em qualquer horário, sem a necessidade de se deslocar até um posto de atendimento do Sine, os trabalhadores devem fazer o download do aplicativo para celular Sine Fácil, disponível nas plataformas IOS e Android.

Já para se candidatar à vaga, o trabalhador deve agendar por telefone o atendimento na unidade do Sine mais próxima e, na data marcada, se dirigir até agência com RG, CPF e a carteira de trabalho, para a realização da inscrição.

Todos os serviços oferecidos pelo órgão podem ser acionados também pelo e-mail [email protected] ou pelo e-mail do Sine em Criciúma: [email protected].

Para aumentar as chances de ser contratado, é fundamental que o cidadão mantenha seus dados profissionais e pessoais sempre atualizados no Sine.

“A orientação é para que, sempre que tenha alterações, os trabalhadores mantenham o cadastro atualizado, tanto no meio online quanto no físico, para que os perfis do trabalhador e da vaga sejam compatíveis”, aconselha o coordenador estadual do Sine, Ramon Fernandes.

Quem tiver em busca de uma oportunidade pode conferir abaixo as vagas disponíveis: 

  • Assistente Jurídico
  • Auxiliar administrativo
  • Auxiliar financeiro
  • Auxiliar de expedição
  • Auxiliar de produção
  • Auxiliar de manutenção de linha férrea
  • Auxiliar de mecânico de automóveis
  • Carpinteiro
  • Consultora de vendas – crédito pessoal
  • Consultor Jurídico
  • Costureira fechadeira 
  • Empregada doméstica
  • Instalador de central telefônica 
  • Motorista entregador
  • Operador de Caixa
  • Operador de Empilhadeira
  • Operador de Vendas
  • Pedreiro
  • Promotor de Vendas
  • Servente de obras
  • Torneiro cnc
  • Supervisor de vendas  

Lembramos que para alguns destes cargos, há mais de uma vaga disponível. As vagas foram divulgadas no dia 26 de janeiro de 2021. O atendimento no Sine é de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 18h, e o órgão está localizado nos fundos do IGP (Instituto Geral de Perícias), no Bairro Vila Rica, na Grande Próspera.

Para se candidatar as vagas é necessário apresentar RG, CPF e Carteira de Trabalho, o Ensino Médio é necessário para a maioria das vagas oferecidas. Mais informações, exceto sobre vagas, podem ser obtidas pelo telefone (48) 3403-1170.

Para ser atendido será necessário aguardar a vez, respeitar as medidas de higienização e o uso de máscara é obrigatório.

Ainda há mais de cinco vagas para motoristas de Betoneiras pela GRH Group para a região de Criciuma, destinadas para uma multinacional líder de mercado.
Para se candidatar a vaga você poderá:
1. Acessar o site grhgroup.abler.com.br/vagas/motorista-operador-de-betoneira-47993 e candidatar-se diretamente no banco de talentos.
2. Ligar para a unidade (Matriz) – (15) 3358-0820
3. Conversar com um dos recrutadores no whatsapp – (15) 99617-4545
4. Enviar seu e-mail para [email protected] ou [email protected]

O início da vacinação contra a Covid-19 em Santa Catarina gerou expectativa na população, que aguarda a sua vez para receber a dose. O processo de imunização dos catarinenses deve ocorrer ao longo de todo o ano de 2021. Na lista abaixo, respondemos algumas das principais dúvidas quanto ao trabalho de vacinação no Estado.

1. Quem pode se vacinar nesta primeira fase?

– Trabalhadores da Saúde, com preferência para aqueles que atuam na linha de frente do combate à Covid-19; – Pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência com 60 anos ou mais; – Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência que moram em Residências Inclusivas; – Povos indígenas aldeados.

2. Como fica o caso dos idosos acima de 75 anos?

Eles também fazem parte do primeiro grupo prioritário. Serão vacinados assim que chegarem doses suficientes para vacinar os grupos citados acima.

3. Por que indígenas estão no grupo prioritário?

A população indígena que vive em aldeias é sempre considerada grupo prioritário na prevenção de qualquer doença respiratória, seguindo recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS). Isso decorre da maior vulnerabilidade biológica (vivem isolados) e também devido à escassez em seus territórios de saneamento básico. Outros fatores são infecções recorrentes, desnutrição, anemia e emergência de doenças crônicas como diabetes e hipertensão.

4. Quais os próximos grupos prioritários que serão vacinados?

De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, foram definidos como grupos alvo da campanha: pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas, pessoas com deficiência institucionalizadas, população indígena que vive em terras indígenas homologadas e não homologadas, trabalhadores de saúde, pessoas de 75 anos ou mais; povos e comunidades tradicionais ribeirinhas; povos e comunidades tradicionais quilombolas, pessoas de 60 a 74 anos, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente grave, pessoas em situação de rua, população privada de liberdade, funcionários do sistema de privação de liberdade, trabalhadores da educação do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA), trabalhadores da educação do ensino superior, forças de segurança e salvamento, forças armadas, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros, trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário, trabalhadores de transporte aéreo, trabalhadores transporte aquaviário, caminhoneiros, trabalhadores portuários, trabalhadores industriais.

5. Como será a vacinação do restante da população?

Ocorrerá após os grupos prioritários, conforme as doses forem repassadas pelo Ministério da Saúde.

6. Quem não será vacinado?

Crianças e adolescentes: pessoas menores de 18 anos não serão vacinadas, por enquanto. As vacinas disponíveis até o momento não foram testadas suficientemente neste grupo.

7. Após tomar a vacina, posso deixar de usar máscara? Os cuidados de prevenção estão dispensados?

Não. É imprescindível que se mantenha todas as medidas de precaução: uso de máscara, distanciamento social e higienização das mãos. Essas etiquetas sanitárias seguirão importantes, já que a vacina não impede a circulação do Sars-CoV-2. Mesmo protegida dos sintomas, uma pessoa imunizada ainda pode transmitir a infecção. Toda vacina implica numa redução de transmissão, mas o combate efetivo ao vírus passa pela manutenção dos cuidados básicos até que a quantidade de pessoas vacinadas seja suficientemente grande. Aglomerações também devem ser evitadas.

8. Estão sendo usadas dois tipos de vacina em Santa Catarina. Qual a diferença entre a Coronavac (produzida pela Sinovac em parceria com o Instituto Butantan) e vacina de Oxford-AstraZeneca (em parceria com a Fiocruz)?

A Coronavac utiliza a tecnologia do vírus inativado, ou seja, contém o próprio vírus morto. Vacinas com essa metodologia são comuns na prevenção de diversas doenças, como a poliomielite, a hepatite A e o tétano, e estimulam o corpo a produzir defesas a partir de um contato antecipado e inofensivo com o vírus. A vacina contém um vírus inteiro, “morto” (inativado), mas com as proteínas conservadas e capazes de induzir uma resposta imune.

A vacina de Oxford-Astrazeneca utiliza a tecnologia de vetor viral. Dessa forma, a proteína do novo coronavírus (RNA) é inserida em outro vírus, modificado em laboratório, para transportá-la para o corpo humano e não se multiplicar. Uma vez que a proteína chega ao corpo, o sistema imunológico a identifica e produz estruturas capazes de impedir sua ação no futuro, quando o novo coronavírus tentar causar infecção.

9. É possível tomar duas doses de vacinas diferentes?

Não. Cada pessoa deve tomar duas doses da mesma vacina. Isso ocorre para maximizar os efeitos do plano de imunização. Vale lembrar que as vacinas serão aplicadas conforme disponibilidade das doses encaminhadas pelo Ministério da Saúde. É muito importante manter o esquema vacinal de acordo com o preconizado pelo fornecedor do insumo.

10. Qual o intervalo entre a primeira e a segunda dose?

No caso da Coronavac, a segunda dose deve ser aplicada entre duas e quatro semanas depois da primeira dose. No caso da vacina de Oxford, o intervalo ideal é de 12 semanas.

11. Quanto tempo demora para as vacinas fazerem efeito?

O sistema imune demora, em média, 14 dias após a aplicação da vacina para produzir anticorpos, mas depende de cada esquema vacinal. No caso da Coronavac, o esquema vacinal é de duas doses, com intervalo de 2 a 4 semanas entre as duas doses. Assim, a proteção conferida pela vacina ocorre em média 14 dias após a segunda dose.

12. Se já tive Covid-19, devo me vacinar também?

Sim. Atualmente indica-se realizar a vacinação contra Sars-CoV-2 mesmo em quem já teve diagnóstico prévio de Covid-19. No entanto, orienta-se que essa vacina seja feita após 30 dias do diagnóstico da doença.

13. Quais os efeitos colaterais da vacina?

Até o momento, não há comprovação de nenhum efeito colateral grave por conta da vacinação contra a Covid-19. É possível haver um pouco de dor, inchaço ou vermelhidão no local da aplicação. Fadiga, febre, dor de cabeça e dores nos membros também não são incomuns nos primeiros três dias após a vacinação. Estas reações normais são geralmente suaves e diminuem após alguns dias.

14. A vacinação é obrigatória?

Embora não seja obrigatória, a vacinação contra a Covid-19 é a principal ferramenta disponível no momento para prevenir a ocorrência de casos graves, hospitalizações e óbitos por Covid-19 na população em geral, devendo ser considerada também sua capacidade de reduzir a transmissão do vírus a partir do momento que se alcance altas coberturas vacinais na população alvo. Por isso, é fundamental que os indivíduos pertencentes aos grupos prioritários busquem se vacinar, assim que foram convocados.

15. Gestantes podem receber a vacina?

Em relação a gestantes, puérperas e lactantes, também não foram concluídos estudos de segurança e eficácia das vacinas aprovadas para uso emergencial no Brasil. Para aquelas pertencentes a um dos grupos prioritários, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com a decisão compartilhada entre a mulher o seu médico prescritor.

Proprietários de veículos com placas que terminam em 1, que optarem por pagar o IPVA em cota única, podem quitar a primeira parcela até a próxima segunda-feira, 1º de fevereiro. O prazo para pagamento em três vezes sem juros terminou no último dia 10.

Em 2021, os catarinenses que possuem automóveis estão pagando 5,53% a menos de IPVA do que no ano passado. O índice acompanha a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), utilizada pela Secretaria da Fazenda (SEF/SC) como base de cálculo. A redução média do imposto referente ao valor venal para os veículos emplacados em Santa Catarina é de 4,39%. Além dos automóveis, que correspondem a 57,76% da frota catarinense, houve diminuição no IPVA de 4,74% para camionetas e utilitários; de 2,03% para caminhões; de 2,69% para ônibus e micro-ônibus; de 1,75% para motos e similares; e de 1,70% para motorcasas.

Para pagar o IPVA 2021, clique aqui

A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração.

IPVA em Santa Catarina – Alíquotas vigentes

2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;

1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;

1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.

Alíquotas de IPVA em outros Estados

Rio Grande do Sul: 3%

Paraná: 3,5%,

São Paulo: 4%

Rio de Janeiro: 4%

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 

FINAL DE PLACA

COTA ÚNICA

PARCELAMENTO-COTAS

     1ª

     2ª

    3ª

1

último dia do mês de janeiro

10.01

10.02

10.03

2

último dia do mês de fevereiro

10.02

10.03

10.04

3

último dia do mês de março

10.03

10.04

10.05

4

último dia do mês de abril

10.04

10.05

10.06

5

último dia do mês de maio

10.05

10.06

10.07

6

último dia do mês de junho

10.06

10.07

10.08

7

último dia do mês de julho

10.07

10.08

10.09

8

último dia do mês de agosto

10.08

10.09

10.10

9

último dia do mês de setembro

10.09

10.10

10.11

0

último dia do mês de outubro

10.10

10.11

10.12