A chegada da estação mais quente do ano tradicionalmente acende um alerta em relação ao aumento dos casos de dengue, zika e chikungunya. Neste verão, a preocupação se soma à alta nos números relacionados ao novo coronavírus. 

O cenário de pandemia se tornou um agravante, segundo a pesquisadora do Laboratório de Biologia Molecular do Instituto Oswaldo Cruz, Denise Valle. Ela explica que para evitar a propagação da covid-19, os agentes de saúde do país não realizaram as vistorias periódicas para checar o índice de infestação de Aedes Aegypti.

A bióloga ressalta, ainda, que de cada 5 criadouros do mosquito, 4 estão no interior das residências, o que pode, por outro lado, tornar esse período uma oportunidade para bloquear a transmissão da dengue, com a verificação constante dos locais que possam acumular água.

A recomendação principal, ainda segundo a especialista, é eliminar todos os recipientes que acumulem água. Quando não puderem ser descartados, a orientação é que sejam devidamente vedados ou tratados. A vistoria de criadouros deve abranger locais menos convencionais, como calhas de chuva, ralos externos, vasilhas de animais, bandejas de ar-condicionado e geladeiras, além de vasos sanitários desativados.

O desembargador Alexandre d’Ivanenko indeferiu o pedido de reconsideração da decisão proferida pelo desembargador Raulino Jacó Brüning apresentado em agravo interno protocolado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na tarde desta sexta-feira, 1º.

Na decisão publicada ao meio-dia deste sábado, d’Ivanenko afirma que o pleito do MPSC era incabível e diz ver “com restrições a possibilidade de rever, sobretudo em sede de plantão, decisão proferida por colega do mesmo órgão judicial”. Assim, as normas do Estado continuam valendo. 

O despacho deste sábado ocorre no âmbito da Suspensão de Liminar e de Sentença n. 5047103-74.2020.8.24.0000, que deferiu a suspensão dos efeitos da tutela de urgência concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis nos autos da Ação Civil Pública n. 5090883-92.2020.8.24.0023 e tornou válidos novamente os Decretos Estaduais n. 1.003/2020 e 1.028/2020 que alteraram as regras de proteção à saúde impostas em virtude da pandemia causada pelo coronavírus.