O desembargador Raulino Jacó Bruning, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu a liminar que impedia o funcionamento dos hotéis e a realização de eventos sociais, mesmo com regramento sanitário em Santa Catarina. A decisão foi publicada na noite desta terça-feira, 29.

No documento, o magistrado determina o restabelecimento da eficácia dos Decretos 1.003/2020 e 1.027/2020. As normas flexibilizaram as regras sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19 e, a partir da suspensão da liminar do juiz de primeiro grau, os hotéis – mesmo os localizados em cidades classificadas como de risco potencial gravíssimo pela Matriz Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde  (SES) – podem operar com 100% da capacidade. Eventos sociais também estão permitidos, desde que observadas as orientações de saúde estipuladas pelos técnicos do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) de Santa Catarina.

A decisão afirma que mesmo que não se desconheça “o crítico momento que o Brasil e outros países estão atravessando neste final de ano”, o Poder Judiciário só pode interferir nas opções políticas fundamentais “em situações excepcionais”. Para o desembargador, “compete precipuamente ao Poder Executivo fazer escolhas e eleger prioridades que assegurem o desenvolvimento e o funcionamento integral das múltiplas atividades do Estado”.

O despacho publicado nesta terça-feira considerou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) que, entre outros pontos, destacou que as decisões do Governo foram embasadas em critérios técnicos para garantir a liberdade social e econômica dos catarinenses.

“Os Decretos estaduais não repercutem no agravamento da pandemia, mas sim facilitam a fiscalização do Estado e a observância dos critérios de segurança estabelecidos, afastando-se eventual clandestinidade de hospedagem e de eventos. Os turistas, evidentemente em menor proporção que nos anos anteriores, virão para Santa Catarina. É um fato. Por isso, mostra-se necessário o regramento imposto pelo Executivo”, afirma o desembargador na decisão.

Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, a suspensão da liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis confere segurança jurídica ao Governo. “A Justiça entendeu o que sempre defendemos: que cabe ao gestor ponderar todos os interesses legítimos a fim de compatibilizar a maior medida da proteção à saúde com o desempenho da atividade econômica, com respeito à vida, à atividade profissional e à necessidade de sustento das pessoas em suas diversas atividades”, diz.

O ano de 2020 foi muito bom para o Próspera. Na verdade, o planejamento criado pela direção executiva foi cumprido à risca dentro e fora de campo: valorizar o torcedor, montar um time competitivo, investir o necessário, não gastar demais e colocar o Próspera no seu devido lugar, à Primeira Divisão do Futebol Catarinense.

O presidente Israel Rocha assumiu esse desafio lá no início do ano e sabia do grande desafio que teria pela frente. Revitalizou o Estádio Mário Balsini e tratou a instituição com muito respeito nesta temporada.

“Bastante positivo e foi um ano muito difícil de se fazer futebol. A gente tinha um calendário que a todo momento era remarcado. Foi no planejamento e na criatividade de fazer até ao final do ano”, destaca o presidente.

A contratação do técnico Paulo Baier também foi peça chave neste processo. Igual a investida para trazer o diretor executivo, Nei Rama. Enfim, todos os profissionais contribuíram para o atual momento do Próspera. “É um time vencedor”, ressalta Rocha.

Uma das missões do Próspera para o ano de 2021 será a melhora do gramado. Na verdade, a expectativa é trocar o gramado para deixar com condições da bola rolar com excelência no tapete do Mário Balsini. Além disso, mais reformas são projetadas para o estádio. “Temos que pensar já no próximo ano”.

A missão é ficar na elite
Por mais que existem projetos importantes fora de campo, a cautela permanece dentro das quatro linhas. A missão é simples: ficar na Série A do Catarinense. “Foi uma fórmula boa e agora vamos buscar com muita competividade a manutenção”, destaca Rocha.

Matriz de Risco Potencial divulgada nesta quarta-feira, 30, pelo Governo de Santa Catarina e Secretaria de Estado da Saúde (SES) classifica 12 das 16 regiões de saúde do estado como em alerta gravíssimo (cor vermelha) para o novo coronavírus.

As regiões de Xanxerê, Oeste, Médio Vale do Itajaí e Grande Florianópolis obtiveram avanços e foram reclassificadas para o nível Grave, cor laranja. Na semana passada todas as regiões estavam em nível gravíssimo, ou seja, em alerta máximo para a Covid-19.

O maior avanço foi registrado no quesito transmissibilidade, onde apenas a região do Alto Uruguai permanece em estado gravíssimo.

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De acordo com a epidemiologista Maria Cristina Willemann, a queda do número de casos foi o principal motivo para a melhoria do cenário. “A maioria das regiões segue com uma ocupação de leitos maior que 80%, temos também um número alto de óbitos. Essa melhora na matriz se deve à redução do número de casos, mas é preciso estar atento aos dados. Essa queda pode ser real ou ocasionada pelos feriados e uma diminuição no número de profissionais que reportam os casos ao sistema”, explica.

Desde o dia 23 de dezembro, data de divulgação da última matriz, Santa Catarina registrou 13.736 novos casos e 276 mortes causadas pela Covid-19.

O governador Carlos Moisés sancionou projeto de lei que aprimora o regime especial de atendimento, para fins de renda e emprego, às mulheres vítimas de violência conjugal, com a finalidade de ampliar e abranger todas as formas de violência doméstica. A medida entra em vigor com a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), prevista para esta terça-feira, 29. O PL é de autoria da deputada Marlene Fengler.

O texto altera a Lei nº 14.203, de 2007, que estabelecia assistência especial às vítimas no seu ambiente familiar, com dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Também caracterizava como violência conjugal as mulheres submetidas aos maus tratos como: espancamento físico, opressão moral e psicológica, cárcere privado e estupro, praticados pelos maridos ou companheiros.

Agora, com a alteração na lei, fica caracterizado como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de morar na mesma residência.

A mudança visa ampliar o alcance do atendimento às vítimas que possam ser beneficiadas por programas de geração de emprego e renda do Governo do Estado.

Doulas em hospitais

Também foi sancionado o Projeto de Lei 329/2019 de autoria do Executivo, que altera a Lei 16.869, de 2016, que trata da presença de doulas nas salas de parto.

O texto trata das penalidades previstas às unidades hospitalares que negarem acesso e permanência às doulas durante todos os momentos do parto (incluindo antes e após o nascimento), conforme estabelece a legislação atualmente em vigor.

Com a mudança, a lei suprimiu a previsão de sindicância – tida como um processo administrativo e não uma penalidade – e acrescentou a possibilidade de descredenciamento contratual da unidade, sem direito à indenização. Ficou mantida, entretanto, a multa pecuniária de R$ 2 mil por infração, que é dobrada a cada reincidência.

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, publicou uma portaria na noite da última segunda-feira, 28, para cumprir decisão judicial sobre a ocupação de hotéis, pousadas e albergues, a abertura de casas noturnas, pubs e casas de shows e a realização de eventos sociais em Santa Catarina durante a pandemia de Covid-19. Com isso, voltam a valer as antigas portarias.  

Com o objetivo de reduzir a hospedagem clandestina em estabelecimentos sem fiscalização para garantir a segurança sanitária dos visitantes, o Governo do Estado havia publicado, no último dia 18, um decreto ampliando a ocupação dessas atividades. A intenção era aumentar a capacidade de atendimento dos serviços regulares de hospedagem para acomodar a chegada de turistas durante a temporada de verão. No entanto, o Ministério Público entrou com uma ação na Justiça, que foi acatada em decisão judicial. O Governo ainda está recorrendo dessa decisão, por entender que este é o melhor caminho para garantir os serviços formais e o controle da segurança sanitária dos visitantes.

Segundo a determinação judicial, a ocupação de hotéis, pousadas e afins deverá ficar restrita a 30% da capacidade do estabelecimento nas regiões em nível gravíssimo do Mapa de Risco Potencial. No nível de risco grave, a ocupação pode chegar a 60%. Nas situações de nível de risco alto, a ocupação máxima é de 80% da capacidade. A ocupação plena, com 100% da capacidade, fica liberada apenas nas regiões em nível de risco moderado.

As portarias que voltam a valer: 
>>> Portaria casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins
>>> Portaria eventos sociais 
>>> Portaria hotéis, pousadas e albergues 

No caso das casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, o funcionamento fica proibido nas regiões de risco gravíssimo, grave e alto. A abertura desses estabelecimentos só será permitida nas regiões em nível de risco moderado. Em relação aos eventos sociais, eles ficarão proibidos nas regiões em nível gravíssimo e grave. Nas regiões em nível de risco moderado, eles poderão acontecer, desde que seja respeitada a ocupação de apenas 40% do espaço. No nível alto, esse percentual de ocupação sobe para 60%.

O Governo do Estado informa que está recorrendo das decisões judiciais que determinaram o retorno das regras anteriores ao decreto nº 1.027, de 18 de dezembro de 2020. No entendimento do Executivo, a ocupação de hotéis traz mais segurança, pois tais estabelecimentos necessitam cumprir as normas sanitárias vigentes, ao contrário de hospedagens informais. Além do Estado, entidades do trade turístico catarinense também pediram a suspensão da liminar da Justiça.

Portaria regulamenta normas para reabertura de cinemas e teatros

Uma portaria que regulamenta as normas para reabertura de cinemas e teatros em Santa Catarina também foi publicada nesta segunda-feira, 28. O regramento para permitir o retorno do funcionamento destes espaços foi estabelecido pelo decreto nº 1.027, do dia 18 de dezembro.

>>> Portaria completa aqui 

O percentual de ocupação dos espaços levará em consideração o Mapa de Risco Potencial das regiões de saúde no Estado. Onde a situação estiver no nível gravíssimo, a ocupação máxima será de 30% da capacidade do recinto, com um espaçamento mínimo de dois metros entre os espectadores, exceto para pessoas que moram juntas, que poderão sentar-se lado a lado.

Nas regiões em nível de risco grave, a ocupação máxima será de 50% da capacidade, com um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas ou duas poltronas, exceto aquelas que moram juntas. No nível de risco alto, a ocupação máxima é de 75% da capacidade. Em todos os casos, uma série de medidas de segurança devem ser observadas pelos organizadores dos espetáculos, incluindo a higienização frequente dos ambientes.

A reabertura de cinemas e teatros chegou a ser barrada em decisão judicial de primeira instância, porém foi garantida pelo Tribunal de Justiça (TJSC).