A Defesa Civil atendeu 15 ocorrências desde às 15h, quando ventos fortes de 76 km/h, acompanhados de fortes chuvas atingiram a cidade. Os bairros mais afetados foram São Luiz, Fábio Silva, Recanto verde, Milanesi, Coloninha Zilli e Vera Cruz. Muitas residências ainda sem energia elétrica.

 

Foram registradas quedas de árvores, postes, transformadores danificados e destelhamentos. Instituições Públicas foram afetadas como: Paço Municipal, Teatro Elias Angeloni e Refeitório Municipal.

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ainda está em atendimento no momento com distribuição de lonas.

A Administração Municipal informa que, desde o meio da tarde deste sábado, equipes da prefeitura trabalham para amenizar os estragos causados pelo temporal que atingiu o município.

A Prefeitura, via Compdec, ressalta que a previsão de temporais isolados permanece para amanhã, com risco de chuva forte com rajadas de vento, granizo e descargas elétricas.

Ocorrências devem ser comunicadas à Defesa Civil pelo 199 ou ao Corpo de Bombeiros pelo 193.

O Governo do Estado editou novo decreto com regramento de atividades durante o período de enfrentamento ao coronavírus em Santa Catarina, incluindo eventos sociais, cinemas, teatros, parques temáticos e transporte coletivo. O texto publicado no Diário Oficial de ontem, 18, entra em vigor na próxima segunda-feira, 21, e tem validade até 28 de fevereiro de 2021.

Decreto nº 1.027 determina que eventos sociais sejam autorizados com apenas 30% de ocupação quando a região estiver em nível gravíssimo (vermelho) na matriz de risco da Secretaria de Estado da Saúde. Em municípios com nível grave (amarelo), é possível reunir 50% dos convidados no mesmo ambiente.

Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis. O funcionamento de casas noturnas segue proibido no nível vermelho.

Cinemas, teatros, congressos, feiras e exposições também poderão funcionar com 30% de ocupação no nível gravíssimo. A mesma regra vale para igrejas e templos religiosos, que já funcionavam com 30% da capacidade. Museus podem abrir com 50% de ocupação, mesmo percentual autorizado para parques aquáticos e complexos de águas termais.

Já o transporte coletivo urbano municipal poderá circular com 70% da capacidade do veículo no nível gravíssimo e até 100% nos demais níveis de risco.

Atividades esportivas de caráter recreativo, como jogos de vôlei e futebol, ficam proibidas no nível gravíssimo e autorizadas nos demais níveis. Competições esportivas organizadas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela Fesporte, estão permitidos em todas as regiões, porém, sem acesso de público.

Também fica estabelecido que as atividades devem ser regradas de acordo com a matriz de risco epidemiológico-sanitário da Secretaria de Estado da Saúde, sem prejuízo dos demais regramentos sanitários emitidos por autoridade sanitária federal, estadual ou municipal.

O novo texto revoga o Decreto nº 970, de 4 de dezembro, que limita o horário de funcionamento de atividades e serviços não essenciais até a meia-noite.

Outras determinações

Conforme o decreto, a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, fica condicionada à observação dos regramentos sanitários da Secretaria de Estado da Saúde, que deve publicar uma portaria com as normas de convívio seguro nesses locais nos próximos dias.

A medida também prorroga a declaração de estado de calamidade pública em todo o território catarinense até 28 de fevereiro de 2021, alterando o Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, cujo prazo expira em 31 de dezembro de 2020.

O texto reforça novamente a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em Santa Catarina, em lugares públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares.

As entidades sem fins lucrativos podem solicitar a realização de pedágios beneficentes na cidade. Os requerimentos devem ser protocolados entre os dias 7 e 21 de janeiro, das 8h às 17h, no setor de Protocolo, no Paço Municipal Marcos Rovaris. O edital de inscrição está publicado na página 3 do Diário Oficial Eletrônico (Doe) dessa quinta-feira (17): https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php?diario=2459#conteudo .

Para poder realizar o pedágio, é necessário que a entidade seja portadora do título de utilidade pública municipal, promova atividades filantrópicas, esportivas, culturais e educacionais, de caráter geral ou indiscriminado.

Além disso, é preciso estar em funcionamento nos últimos dois anos anteriores, com a observância dos estatutos e estejam registrados em todos os órgãos competentes nas esferas federal, estadual e municipal.

Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: CPF e RG do presidente da instituição, ata dos membros, CNPJ da instituição, título de utilidade pública que esteja em funcionamento efetivo e contínuo por dois anos, e inscrições municipal, estadual e federal. Caso haja coincidência nas datas para a realização dos pedágios, será priorizada a entidade que protocolou primeiro.

“Estamos lançando o edital para o ano de 2021, seguindo todos os protocolos por conta da pandemia. Essa é uma forma das entidades poderem arrecadar. Sabemos que elas precisam desenvolver esse tipo de atividade e, por isso, ela é feita de forma regulamentada, seguindo todas as orientações”, explicou a secretária municipal da Assistência Social e Habitação de Criciúma, Patrícia Vedana Marques.

Covid-19: cuidados necessários

Será obrigatório, por quem receber os valores, o uso de máscara, luva e face shield. Além disso, não poderão ser entregues itens aos pagantes. Para a entrega do dinheiro, o portador deverá estar usando máscara. O número máximo de pessoas no pedágio será seis. Deverá ser disponibilizado álcool gel no local do pedágio e cada cobrador deverá possuir recipiente específico onde será depositado o dinheiro.