A partir da próxima sexta-feira (18), os pais ou responsáveis de alunos das escolas municipais de Criciúma têm a opção de ingressar na lista de espera de vagas nas unidades escolares que desejarem, desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental. O cadastro será por meio do site do Portal do Aluno (https://aluno.criciuma.sc.gov.br/).

Assim como no processo de matrículas, os pais ou responsáveis devem cadastrar os seus dados pessoais e dos estudantes. Além disso, deve informar em qual unidade escolar desejar ficar na lista espera. “Após o cadastro, será gerado um protocolo e por meio desse, os pais ou responsáveis poderão acompanhar pelo site a situação”, ressaltou a secretária municipal de Educação, Cristiane Uliana Fretta.

Anteriormente, o cadastro era feito presencialmente nas escolas. Agora, será em formato online e estará disponível até a publicação do próximo edital de matrícula do município. A plataforma, que é a mesma das matrículas, foi uma iniciativa da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), junto com a Secretaria Municipal de Educação.

“Temos uma plataforma de gestão escolar, em parceria com a empresa Portabilis, que também foi usada nas matrículas, e agora na lista de espera. É a primeira vez que temos esse recurso, e contribui com a praticidade e também na segurança dos pais nesse momento”, ressaltou o diretor de DTI, Tiago Ferro Pavan.

A Prefeitura Municipal de Criciúma divulgou o decreto nº 1507/20, que estipula o recesso nas repartições públicas neste final de ano. O período inicia na próxima segunda-feira (21) e segue até o dia 6 de janeiro de 2020. Escalas de plantão já foram determinadas para os setores considerados prioritários e o atendimento ao público e o horário das 8h às 17h, serão mantidos.

O documento assinado pelo prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, e pelo secretário-geral, Vagner Espíndola Rodrigues, prevê que os serviços essenciais continuem normalmente. As Unidades Básicas de Saúde irão fechar apenas nos dias 24, 25, 31 e 01 de janeiro. Já o 24h do Boa Vista e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Próspera, com serviços de urgência e emergência, além do Centro de Triagem e Centro de Retaguarda Coronavírus, no Rio Maina, funcionarão todos os dias. 

O serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), também irá parar nos dias de ponto facultativo, retornando logo após as datas. O que também vale para o Paço Municipal. Na coleta de lixo, os funcionários trabalharão nos dias 24 e 31 para antecipar o serviço, parando nos dias 25 e 01 e janeiro.

O novo valor consta de mensagem modificativa ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, que deverá ser votado hoje pelo Congresso. O ofício foi enviado ontem pelo Ministério da Economia. O governo aumentou para R$ 1.088 a estimativa para o salário mínimo em 2021.

O valor representa R$ 21 de aumento em relação à projeção de R$ 1.067 que constava da proposta do Orçamento Geral da União, enviada ao Congresso no fim de agosto. A medida deverá ter impacto de R$ 7,4 bilhões nas contas públicas em 2021.

A alta deve-se a um repique da inflação e à revisão da projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para cumprir o objetivo da Constituição de manter o poder de compra do salário mínimo. Em agosto, quando os preços ainda estavam impactados pela crise da pandemia do novo coronavírus, a equipe econômica projetava que o INPC encerraria 2020 em 2,09%. No fim de novembro, a previsão saltou para 4,1%, após a alta no preço dos alimentos no segundo semestre.

Segundo o projeto da LDO, cada R$ 1 de aumento do salário mínimo eleva a previsão de gastos do governo em R$ 355 milhões. Isso porque diversos gastos, como o piso dos benefícios da Previdência Social, o abono salarial e o seguro-desemprego, estão atrelados ao salário mínimo. Dessa forma, a alta de R$ 21 impacta as despesas federais em R$ 7,4 bilhões.

De 2012 a 2019, o salário mínimo era reajustado por uma fórmula que seguia a variação do INPC do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) registrada dois anos antes. O mínimo de 2020 em diante passou a ser corrigido apenas pelo INPC do ano precedente, de forma a não descumprir a Constituição.

Fonte: Agência Brasil