O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, na última quinta-feira, dia 26 no Diário Oficial da União (DOU), o Edital que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2020. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 25 de abril de 2021 e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

A participação no Encceja Nacional 2020 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos no caso do ensino médio, na data de realização do exame.

As inscrições começam no dia 11 de janeiro de 2021 e vão até o dia 22 do mesmo mês. Durante o mesmo período, os atendimentos especializados deverão ser solicitados.

De 14 a 20 de dezembro de 2020, os potenciais participantes poderão justificar suas ausências na edição de 2019 do exame, se for o caso. Vale destacar que a justificativa dos inscritos que não compareceram à realização das provas do Encceja 2019 é obrigatória para a inscrição no Encceja 2020, como prevê o Edital n.º 32, de 7 de maio de 2019.

Do mesmo modo, o participante que não comparecer à aplicação das provas de todas as áreas do conhecimento em que se inscrever para a edição de 2020 deverá justificar a ausência, se quiser fazer nova inscrição na edição de 2021 do exame. É importante lembrar que, nesse caso, a justificativa de ausência deverá ser realizada de acordo com as regras estabelecidas no edital do Encceja 2021.

Caso não justifique a ausência na edição anterior ou tenha a solicitação de justificativa reprovada, o inscrito deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40, por meio de GRU Cobrança, que poderá ser paga em qualquer banco, casa lotérica ou agência dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.

Encceja 

O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos foi realizado, pela primeira vez, em 2002, para aferir competências, habilidades e saberes de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio na idade adequada.

O exame é realizado pelo Inep, responsável pela aplicação, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. Já a emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação e dos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia que firmam Termo de Adesão ao Encceja.

Na próxima segunda-feira, dia 30, pais ou responsáveis iniciarão a entrega de documentos para as matrículas de novos alunos na Educação Infantil e Ensino Fundamental nas escolas municipais de Criciúma. As datas e os horários estão separados pela faixa etária dos estudantes.

As matrículas só serão deferidas após a entrega dos documentos, e o processo pode ser acompanhado por meio de um protocolo, gerado na etapa de pré-matrícula, no site da Prefeitura de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br/site/).

Neste ano, a Secretaria Municipal de Educação, devido à pandemia de Covid-19 e visando respeitar o distanciamento social, está realizando a pré-matrícula, que segue até domingo (29). A ficha de inscrição está disponível no site da prefeitura. Os pais ou responsáveis devem cadastrar os seus dados pessoais e dos estudantes. Além disso, deve informar o endereço para ser ofertado as vagas mais perto da sua residência.

“Os pais ou responsáveis precisam ficar atentos com as datas de entrega, pois cada faixa etária tem dias definidos. O edital com mais informações sobre o processo de matrícula pode ser encontrado no Portal do Aluno, caso o pai ou responsável ainda tiver alguma dúvida”, explicou a secretária municipal de Educação, Cristiane Uliana Fretta. A entrega segue até o dia 16 de dezembro.

Plataforma de pré-matrícula

A pré-matrícula digital é uma iniciativa da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), junto com a Secretaria Municipal de Educação, que proporciona a integração entre as informações da pré-matrícula com os dados do sistema de gestão escolar, o i-Educar, já utilizado na rede.

“A plataforma proporciona um ambiente online com segurança e sem aglomeração, e ainda, com a possibilidade controle das vagas, em tempo real, por meio de dados e indicadores. Um dos recursos no espaço, é a facilidade de busca por vagas e escolas, por meio do mapa de georreferenciamento. Tudo isso com segurança e transparência”, ressaltou o diretor de DTI, Tiago Ferro Pavan.

Matrículas no Proeja

Assim como na Educação Infantil e Ensino Fundamental, os interessados em retornar às salas de aula, por meio do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja), deverão também realizar a pré-inscrição no site da prefeitura. A entrega dos documentos será apenas no ano letivo de 2021.

Confira os documentos necessários para a matrículas na Educação Infantil e Ensino Fundamental:

– Cópia da Certidão de Nascimento

– Cópia da Carteira de Identidade

– Cópia do CPF

–  Cópia do cartão do SUS atualizado

– Cópia do comprovante de residência (fatura de água ou luz atualizado)

– Cópia do Cartão Bolsa Família com a numeração do cartão (caso a família seja contemplada pelo programa)

– Cópia do CPF e a Carteira de Identidade dos pais ou responsáveis (obrigatório)

– Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e o telefone comercial ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsáveis.

–  Apresentar declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude às crianças que convivem com responsáveis legais

– Atestado médico com validade de 18 meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância à lactose, alergia à proteína do leite, doença celíaca, diabetes e outros);

– Laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID) para as crianças laudadas com deficiência.

Confira cronograma de entrega de documentos dos CEIMs:

Mês

Data

Turma

Dezembro

01 e 02

Grupo Multi A (2 a 3 anos e 11 meses) e Grupo Multi B

 (4 a 5 anos e 11 meses)

Dezembro

03

Grupo III (2 anos a 2 anos e 11 meses)

Dezembro

07

Grupo IV (3 anos a 3 anos e 11 meses)

Dezembro

08 e 09

Grupo V (4 anos a 4 anos e 11 meses)

Dezembro

10 e 11

Grupo VI (5 anos a 5 anos e 11 meses)

Confira cronograma de entrega de documentos das escolas:

Mês

Data

Turma

Novembro

30

Grupo Multi B (4 anos a 5 anos e 11 meses)

 

Dezembro

01

Grupo Multi C (3 anos a 4 anos e 11 meses)

Dezembro

02 e 03

Grupo V (4 anos a 4 anos e 11 meses)

Dezembro

07 e 08

Grupo VI (5 anos a 5 anos e 11 meses) e 1 º Ano

Dezembro

09

2º e 3º ano

Dezembro

10

4º e 5º ano

Dezembro

11 e 14

6º ano

Dezembro

15

7º e 8º ano

Dezembro

16

9º ano

A exigência da prova de vida anual de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está suspensa até o fim do ano. A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia informou, no início da noite, que publicará, na segunda-feira (30), uma portaria com a prorrogação da medida.

A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões. Com o adiamento da retomada da prova de vida, quem não fez o procedimento entre março e dezembro desse ano, não terá o benefício bloqueado até o fim de janeiro.

Realizada todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.

Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

Fonte: Agência Brasil

Consumidores com débitos pendentes com a Casan e Celesc terão, entre os dias 30 de novembro e 4 de dezembro, vantagens especiais para acertarem suas contas durante a XV Semana Nacional da Conciliação. Neste ano, em função da pandemia do novo coronavírus, o evento será virtual. A semana é organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em parceria com entidades públicas e empresas privadas do país.

Celesc

As condições especiais para pessoas físicas e pessoas jurídicas serão oferecidas para dívidas de até 120 salários mínimos, discutidas em processos judiciais ou não, que terão redução nos juros e multa e poderão ser parceladas em até 12 vezes, com juros de 1% ao mês sobre o valor do parcelamento. Não serão aceitos novos parcelamentos sobre as mesmas faturas que já tenham sido previamente negociadas nas semanas de conciliação passadas.

As negociações de valores em aberto poderão ser realizadas diretamente nas Lojas de atendimento ou nas Unidades da Celesc. Para consumidores com processo judicial que solicitarem a realização de sessão de conciliação na página do Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário oferecerá sessões 100% online em razão da pandemia.

Para regularizar a situação junto à empresa, o titular da fatura deverá ter em mãos documento original de identificação e CPF. Em 2019, a Celesc realizou 964 acordos.

Casan

O pagamento das dívidas com a Casan poderá ser realizado em cota única, com isenção total de juros, ou em parcelamento que podem chegar a até 60 meses – nesse caso com isenção escalonada de juros.

Para parcelamento há a necessidade de uma entrada. Assim como o pagamento em Cota Única, essa primeira parcela (entrada) deverá ser quitada em até dois dias após a assinatura do Termo de Adesão.

Em função da pandemia do coronavírus, a renegociação com a Casan deve ser solicitada pelo site www.casan.com.br, na aba ´Solicitação de Serviços`, item ´Parcelamento de Débitos`.

Durante a Semana de Conciliação, os interessados que preencheram o formulário do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual terão a demanda direcionada à unidade judiciária competente. Dessa forma será agendada uma sessão de conciliação virtual, por meio de videoconferência ou de WhatsApp.

Os setores da Secretaria da Assistência Social e Habitação de Criciúma têm recebido uma série de questionamentos sobre o “Vale-Gás” natalino. Se trata de uma mensagem falsa que está circulando em redes sociais, em que é divulgado um link para a inscrição e recebimento do vale no valor de R$ 90.

É preciso tomar cuidado e evitar clicar em sites duvidosos, uma vez que as informações solicitadas podem ser utilizadas por criminosos em documentos falsos.

“Informamos a todos que a informação do “Vale-Gás” natalino não procede. Pedimos que a população fique alerta a este tipo de golpe”, alertou a secretária municipal da Assistência Social e Habitação de Criciúma, Patrícia Vedana Marques.