O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou que não puder votar por qualquer outro motivo neste domingo, dia 15, primeiro turno das eleições municipais, pode justificar a ausência de forma virtual, sem sair de casa, das 7h às 17h.

Este ano, por conta da pandemia da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, pela primeira vez no aplicativo e-Título, o Sistema Justifica, onde a pessoa poderá preencher os campos e anexar arquivos.

Uma das funcionalidades do Sistema Justifica é a possibilidade de o eleitor justificar ausência por não estar em seu domicílio eleitoral utilizando o sistema de georreferenciamento do aparelho celular ou tablete, explica a coordenadora de gestão do cadastro eleitoral do TRE/SC, Kris Nereid Ferreira Lima.

Ela ressalta que o mesmo vale para o segundo turno, marcado para o dia 29 de novembro. Em Santa Catarina poderá ocorrer segundo turno somente nos municípios de Joinville, Florianópolis e Blumenau. Não serão instaladas urnas específicas para justificativa no dia da eleição.

A coordenadora salienta que o eleitor tem três opções: votar; justificar ou pagar a multa. O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário, inexistindo limite para justificativas. No entanto, se o eleitor deixar de votar por três turnos (sem justificar ou pagar a multa correspondente) terá o título cancelado. O valor da multa é de R$ 3,51 por turno.

Comprovante

O georreferenciamento no e-Título poderá ser utilizado apenas no dia e no horário da votação, ou seja, no dia 15 de novembro, de 7 às 17 horas. O mesmo ocorrerá no dia 29 de novembro, nas cidades onde houver segundo turno.

Justificativa por outras razões, como motivos de saúde, também poderá ser feita no aplicativo, num prazo de 60 dias após o término do primeiro e do segundo turno. Um campo para anexar arquivos, como laudos médicos, estará disponível aos eleitores.

A justificativa fornecida pelo eleitor será analisada pelo juiz eleitoral, podendo ser aceita ou não. É de responsabilidade do eleitor entrar em contato com o cartório eleitoral em que estiver inscrito para conhecer a decisão ou acompanhar pelo e-Título.

Vale lembrar que o Requerimento de Justificativa Eleitoral continua disponível e segue sendo alternativa para comunicar o motivo da ausência. Ele pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral na qual a pessoa for inscrita. Em ambos os casos, a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito tem de ser enviada junto com o formulário.

Para justificar o voto pelo e-Título, o eleitor deve seguir os passos:

  • baixar o aplicativo – que é disponibilizado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store – e realizar o cadastro na plataforma.
  • com o cadastro feito, basta ir em “mais opções” e depois em “justificativa de ausência”. O procedimento deve ser feito para cada turno separadamente. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.

Penalidades

Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá, entre outras coisas:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública,
  • investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; receber remuneração de função ou emprego público, bem como instituições mantidas ou subvencionadas pelo Estado; Participar de concorrência pública;
  • obter empréstimos nas caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

A história de Criciúma segue sendo contada na Unesc, e desta vez com elementos esquecidos na memória da região. A mão de obra feminina no trabalho carbonífero, a degradação do meio ambiente, a desapropriação de famílias e muitos outros fragmentos da trajetória municipal foram as inspirações da artista Lilian Barbon para criar a exposição fotográfica “Memórias Subterrâneas”.

O trabalho é o terceiro capítulo do projeto Exposições Temporárias, do Espaço Cultural Toque de Arte, contemplado com o Prêmio Elisabete Anderle de Apoio à Cultura / Artes – Edição 2019, da Fundação Catarinense de Cultura (FCC). As obras já estão disponíveis para visitação no Espaço Cultural “Toque de Arte”, localizado no Bloco Administrativo da Universidade desde o início deste mês.

Conforme a mediadora cultural do Setor de Arte e Cultura da Instituição, Alice Meis, o trabalho faz um importante resgate do que não foi visto ou não é lembrado desde as primeiras décadas de Criciúma. “Memórias Subterrâneas compartilha por meio de fotografias um suspiro, uma reflexão sobre os anônimos e os silenciados”, destaca.

O projeto Exposições Temporárias também marca a comemoração dos 20 anos do espaço Cultural Toque de Arte. Esta é a criação número 130 a ser instalado no local. A organização da proposta foi realizada pela coordenadora do Setor Arte e Cultura Amalhene Baesso Reddig; pelos curadores Ana Zavadil e Daniele Zacarão, e pela mediadora Alice Meis.

Criciúma 140 anos de História, Patrimônio e Poéticas Urbanas

O projeto é realizado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e com recursos do Prêmio Elisabete Anderle de Apoio à Cultura / Artes – Edição 2019. Após ser selecionada pela iniciativa, a Unesc disponibilizou o edital número 076/2020, com a temática “Criciúma 140 anos de História, Patrimônio e Poéticas Urbanas”, oportunizando aos artistas a participação.

O espaço Cultural Toque de Arte abre as portas da Universidade para artistas nacionais e internacionais, recebendo exposições coletivas e individuais dos diversos gêneros da arte. O acervo artístico da Instituição, organizado pelo Setor de Arte e Cultura, tem 243 peças, e é construído por meio de doações externas e obras deixadas como uma contribuição por cada artista expositor.

O Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do desembargador Carlos Adilson Silva, suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida pela Vara da Fazenda Pública da Capital que determinava ao Estado readequar seus protocolos sanitários de modo a permitir o retorno das atividades presenciais nas escolas da rede particular de ensino em Santa Catarina.

A medida alcança escolas localizadas em regiões com classificação grave e gravíssima, no índice de risco, e abrange atividades de educação básica, extracurricular e de reforço pedagógico.

Pedido para tanto foi feito através de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato Intermunicipal dos Professores no Estado de Santa Catarina. Entre outros argumentos, a entidade sindical destacou o recente aumento do número de contágio pela Covid-19, conforme amplamente divulgado na imprensa, o que de imediato colocaria alunos, professores e funcionários expostos a alto risco de contaminação.

Disse ainda que o retorno das atividades presenciais colide frontalmente com as recomendações mundiais, inclusive em países que já haviam controlado a pandemia, e que agora voltaram a fechar escolas diante dos novos casos de infecção. Enfatizou, ainda, “além do ponto nevrálgico da questão que é a saúde dos seres humanos envolvidos na atividade escolar, no ponto de vista prático, o calendário escolar estará comprometido de toda forma e o retorno das atividades presenciais no último mês letivo do ano, não contribuirá em nada além do pânico social que irá causar”.

O desembargador Carlos Adilson, diante do atual cenário que mostra o recrudescimento da pandemia no Estado, interpretou que a cautela deve ditar qualquer iniciativa de modificar política pública já implementada na área da saúde, com a responsabilidade pelo juízo de conveniência e oportunidade delegada ao administrador público que gerencia a crise e não a partir de cenários desenvolvidos por grupos de interesse.

“Para dirimir tais conflitos é que foram criados os protocolos sanitários, pois a doença é grave, causa morte, e o enfrentamento da questão pode trazer resultados temerários, por um ou outro caminho, para todos”, anotou. Sua decisão de conceder efeito suspensivo e frear eventual retorno das aulas presenciais na rede estadual particular de ensino em regiões com classificação grave e gravíssima perdurará, pelo menos, até o julgamento definitivo deste recurso, ou acaso sobrevenham novas análises pelos Comitês de Gerenciamento da Pandemia, sobre a possibilidade de retomada da atividade escolar.

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo, dia 15. A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito. 

Sentença criminal

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.

O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável.

A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.