O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou à Justiça, ontem, dia 9, ação penal pelos crimes de organização criminosa, fraude a licitação, corrupção e falsidade ideológica contra 13 pessoas, entre servidores públicos, empresários e engenheiro, envolvidas na Operação Blackout.

A ação penal foi ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma com base em investigação desenvolvida conjuntamente com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).

Na ação, o Ministério Público detalha a suposta organização criminosa, formada desde o início de 2019, arquitetada por um empresário e um servidor público, com o propósito de obterem, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática dos crimes de fraude a processo licitatório, falsidade ideológica e corrupção.

De acordo com a ação, a organização criminosa teria frustrado o caráter competitivo de pelo menos nove processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Criciúma, referentes à aquisição de materiais elétricos e/ou prestação de serviços de iluminação pública, entre março de 2019 a agosto de 2020. O esquema objetivava o direcionamento da contratação para as pessoas jurídicas do grupo criminoso.

Para a 11ª Promotoria de Justiça, os agentes públicos tornaram-se fundamentais na estratégia delituosa permitindo a interferência da organização criminosa nos processos licitatórios de várias maneiras:

a) na elaboração dos projetos, de modo a inserir exigências para dificultar e/ou inviabilizar a participação de outros licitantes;

b) na elaboração do preço, de modo que os orçamentos eram fornecidos pelas empresas do grupo e outras parceiras, ajustadas entre si;

c) na escolha de modalidade e de sistema de licitação inadequados, visando impedir a participação de outros concorrentes;

d) na aditivação de contratos, com acréscimo de itens sem qualquer justificativa razoável, e sempre no limite máximo permitido em lei; entre outas circunstâncias.

As contratações supostamente fraudadas chegam a uma cifra total de R$ 35 milhões. Só o último procedimento licitatório, o da iluminação pública deflagrado pela Administração Municipal, está orçado em quase R$ 15 milhões.

Essa licitação está em andamento, mas o MPSC já ajuizou ação cautelar requerendo a suspensão. O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido liminar, porém a Promotoria de Justiça já recorreu ao Tribunal de Justiça.

A ação penal será analisada agora pela 1ª Vara Criminal. Só após o Judiciário receber a ação os envolvidos passam a ser réus no processo e inicia-se, então, o devido processo legal.

Por Rafael Glavam

De maneira inicial, gostaria de agradecer pelo espaço cedido pelo site Bairros Criciúma, este importante veículo de informação e ação social atuante na Região Carbonífera do nosso querido Estado de Santa Catarina, que provê ao seu público informações sobre atividades, serviços e comércio não apenas para facilitar a vida cotidiana, mas, e, também, conteúdo de utilidade pública relevante e de impacto social, como, por exemplo, o funcionamento de instituições públicas, esporte, oferta de emprego, saúde, educação, cotidiano em geral, dentre outras.

Neste momento em que estamos passando por uma pandemia, convém destacar a importante cobertura oferecida pela plataforma em dois aspectos complementares e necessários entre si: as informações referentes ao Covid-19, em uma dimensão relacionada à saúde e, em outro plano, as publicações relacionadas as vagas disponíveis e as dicas para o mercado de trabalho, que, por lidarem com o sustento e parte da dignidade do ser humano e de famílias, além do aspecto comportamental e social, acabam por se relacionar com as questões de saúde emocional e física.

No mais, sinto-me honrado em poder compartilhar um pouco da minha trajetória empreendedora, de consultor empresarial e professor ao longo de um pouco mais de duas décadas. A intenção desta coluna, não será criar conceitos, discutir teses e ou teorias, mas, acima de tudo, proporcionar reflexões e dicas, além de propor ações, ferramentas, métodos e estratégias para a melhoria das pessoas no campo pessoal e profissional, além, claro, de reflexões sobre as organizações públicas e privadas e seus processos de trabalho.

Por meio de uma linguagem simples, porém, embasada na experiência prática de consultor e, fazendo uso de pesquisa científica e de publicações da carreira docente, não iremos abordar questões partidárias (partido político) e nem sectárias (religião e ou seitas). Iremos sim, juntos, por meio da troca de informações e do compartilhamento de conteúdo, trilhar a busca pela superação individual das pessoas nos aspectos pessoal e profissional, além de refletirmos sobre o papel das organizações em nossa sociedade. 

Para esta coluna de estreia, já que estamos todos preocupados com os dois aspectos de nossa realidade atual, a saúde e economia, por meio do respeito a opinião de qual você considera mais relevante e ou prioritário, vamos conversar sobre a diversidade nas organizações.

Em um primeiro ponto, o que é a diversidade?

Podemos entender com base nos dicionários que diversidade é aquilo que não é igual, qualidade daquilo que é diverso, ou seja, diferente, tem variedade. Mas, fomos no passado todos iguais em oportunidades? Aliás, já o somos no presente? E, o que o futuro nos trará neste aspecto, com base nas ações do presente?

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Infelizmente, passamos por épocas em que o talento tinha apenas uma raça e ou era pertencente apenas à uma raça definida. Com base nessa visão, mulheres eram proibidas de trabalhar, de ocupar determinados cargos, de fazer escolhas, o que entre outras atrocidades, tirou parte da dignidade destas.

Devemos lembrar que a cor da pele em tempos não tão distantes nos separou não apenas em calçadas, mas, acima de tudo, nos distanciou enquanto seres humanos. O seu ato de fé, a sua relação com a espiritualidade já foi motivo de perseguição e morte e, em certas partes do nosso planeta, ainda assim se faz. Em nome do padrão já perseguimos raças, credos, cores, gênero, escolhas partidárias, mas, afinal, o que ganhamos? Falamos em paz, mas, estimulamos a divisão social. Dissertamos sobre o amor, mas, não olhamos para o próximo. Será que evoluímos? O que podemos fazer?

Pesquisas recentes demonstram que as organizações possuem papel  essencial na diminuição do preconceito de qualquer origem e ou tipo em nossa sociedade. Ao contratarem colaboradores sem determinar um padrão único e ou definido de talento, afinal, talento é talento independente de raça, credor, cor, gênero, política, religião, dentre outras questões, estas instituições, sejam públicas e ou privadas, sinalizam para toda a sociedade que o preconceito, além de crime, é um ato de pouca inteligência, afinal, ao contratar um talento que irá melhorar os processos, produtos e serviços de seu negócio, será que importa a raça, credo, cor e ou religião que esta pessoa, em seu íntimo, traz e carrega?

Outras pesquisas recentes provam que ações inclusivas e humanas como estas de estímulo à diversidade de talentos na contratação, demonstram não apenas preocupação com a diversidade, mas, acima de tudo, respeito para com o ser humano. E, qual o resultado dessas ações são comprovados pelas pesquisas ?  Melhoria da imagem perante o público, aumento das vendas e crescimento do engajamento e moral dos colaboradores. 

Ponto essencial é que ao incentivarem a diversidade na contratação de seus colaboradores, as organizações promovem melhorias na sociedade ao demonstrarem, simultaneamente, respeito aos diversos e múltiplos seres que somos e,  também, auxiliam na inclusão social e diminuição de desigualdade social, promovendo trabalho e renda, quando tornam estas práticas comuns em suas práticas de recursos humanos.

Importante citar que não basta apenas respeitar a diversidade de talentos na contratação dos colaboradores, é essencial continuar com esta visão equitativa  e inclusiva nos processos de avaliação de desempenho e na hora de promover os colaboradores. Afinal, não basta contratar alguém e, posteriormente, não proporcionar as condições para seu aperfeiçoamento pessoal e profissional dentro da instituição.

Em 2019 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou documento chamado Síntese de Indicadores Sociais-Uma análise das condições de vida da população brasileira que pode ser acessado no link https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101678.pdf

Destaco uma constatação que pode ser lida ao final da página 27 que aponta dados da pesquisa em que “os homens ganhavam, em média, 27,1% mais que as mulheres”. Conforme escrito antes, não iremos tratar aqui de ideologias, defesa de classes, gêneros e ou outras, mas, apenas, de forma respeitosa, deixar uma inquietação: Será que realmente todos os homens que ocupam o mesmo cargo de mulheres e obtém remuneração maior, apresentam, de fato, desempenho melhor?

Se você enquanto gestor afirmar que sim, tiver a consciência tranquila que em sua organização é praticada a diversidade de talentos tanto na contratação como na promoção (valorização), parabéns. Caso contrário, leia a manchete de algumas pesquisas recentes “ A diversidade é alavanca de performance, aumentando, até 30 % dos lucros” e a pesquisa da McKinsey Global Institute em 95 países que descobriu que, apenas incentivando a diversidade no aspecto de inclusão de mais mulheres no mercado de trabalho, “é possível somar US$ 12 trilhões a economia global até 2025”.

Podemos perceber pelo título acima do relatório da McKinsey , que este tratou do assunto diversidade apenas no aspecto feminino, não trazendo para o debate outras inclusões necessárias , como, por exemplo, gênero,  raça, credo, cor e outras. Reflita o quão longe podemos, enquanto seres humanos, chegar com atitudes mais humanas, respeitando o diverso.

Tenha sempre em mente que a inovação não vem de máquinas, apenas de pessoas. Invista em talentos, não importa de onde venham, qual a raça, o credo, a cor, o gênero, a identidade, a religião, visão política.

Na próxima coluna, continuaremos com o assunto. Envie sua sugestão, dicas e comentários para o e-mail [email protected]

Espero que gostem da leitura. 

Ps: Nota sobre o uso dos pronomes e artigos indefinidos.

Referente ao uso dos pronomes o, a, os ,as, este texto buscou respeitar as normas da língua portuguesa sobre pronomes e artigos indefinidos. Como exemplo, em frases como já que estamos todos preocupados”, a palavra todos (pronome) não está se referindo apenas ao substantivo homens, mas, sim, ao fato de de que a palavra todos substitui o nome (ao trocar homem e mulheres por todos) em que a palavra todos seria um pronome  indefinido.

Isto porque as línguas derivadas do latim, ou neolatinas, como o português, em sua constituição acabaram por não fazer uso da forma neutra, o que faz com que o masculino plural seja constituído como forma neutra.

Desta forma, ao chegar em um local e dar bom dia ou boa tarde para todos, se está gramaticalmente correto, pois valerá para homens e mulheres, não se tratando, portanto, de forma alguma, ao menos neste texto, de desrespeito ao gênero feminino, que, aliás, é o ponto de vista defendido ao longo de toda a narrativa.

Até porque o uso constante e repetitivo de pronomes (a) e (as) ao final de cada palavra, torna o texto repetitivo e cansativo. E, claro, acredito que o respeito à diversidade vai além de apenas palavras, está no sentimento e, acima de tudo, nas atitudes.

Com soluções de comunicação para empresas, residências, órgãos públicos e Provedores, a Unifique preza pela convergência da tecnologia de última geração a um relacionamento com o cliente que faz toda a diferença. Afinal, mais do que serviços de excelência, a missão da empresa é facilitar o dia a dia das pessoas.

Sendo a melhor operadora de banda larga fixa do Brasil, segundo Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), realizada em 2019. A Unifique chegou em Criciúma com um conceito diferenciado, denominado telecom completa, há uma família de serviços disponíveis: internet banda larga, TV HD, telefonia fixa e Móvel, Data Center.

Movida pelo desejo de um relacionamento próximo com seus clientes, a Unifique segue inaugurando lojas por todo o Estado. Ao estar mais perto, garante a qualidade dos seus serviços e valoriza ainda mais o relacionamento com seus clientes.

A Unifique foi fundada em 1997, em Timbó, e hoje oferece internet para mais de 120 municípios catarinenses. “Nossa estratégia é ser a maior Telecom em Santa Catarina e depois partir para outros estados”, afirma o presidente Fabiano Busnardo. Os 30 quilômetros de rede do início da empresa evoluíram para mais de 8.500 quilômetros.

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O atendimento é um dos diferenciais da Unifique. A empresa mantém mais de 40 unidades de negócios, entre lojas próprias e revendas parceiras. O suporte ao cliente é feito 24h por dia, sete dias na semana. “Sentimos o resultado dessa estratégia nas vendas – 80% são decorrentes da recomendação de atuais clientes”, afirma Busnardo.

Em Criciúma, a loja da Unifique está situada na Avenida Monte Negro, 1834, Sala 01, no bairro Santa Luzia. O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h e aos sábados, das 8h às 12h. Mais informações podem ser obtidas pelo site: unifique.com.br/para-voce ou pelo telefone: (48) 3801-0800.

 Os moradores dos bairros abaixo já podem contar com os serviços prestados pela telecom:

Área Industrial, Boa Vista, Catarinense, Colonial, Cruzeiro Do Sul, Imperatriz, Jardim União, Laranjinha, Lot. Cechinel, Lote Seis, Mãe Luzia, Maria Céu, Metropol, Mina Brasil, Mina Do Mato, Mina União, Mineira Nova, Mineira Velha, Monte Castelo, Montevidéu, Morro Da Cruz, Naspolini, Nossa Senhora do Carmo, Nova Esperança, Operária Nova, Paraíso, Pinheirinho(Sob Consulta), Progresso, Rio Bonito, Rio Maina, Santa Augusta(Sob Consulta), Santa Luzia, Santo André, Santo Antônio, São Defende, São Francisco, São Marcos, São Sebastião, São Simão, Tereza Cristina(Sob Consulta), Vila Feltrin(Sta. Libera), Vila Floresta I, Vila Floresta, Vila Francesa, Vila Isabel, Vila Macarini, Vila Manaus, Vila Miguel, Vila São José, Vila Visconde, Vila Vitória, Vila Zuleima, Wosocris e Próspera.

O Senado aprovou ontem, dia 9 um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Atualmente, a legislação prevê detenção de três meses a um ano, e multa. O projeto amplia para reclusão de dois a cinco anos e multa, além de proibição de guarda do animal, uma inovação do projeto. O texto segue para sanção presidencial.

Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a legislação atual considera a prática de abuso e maus tratos a animais com infração penal de menor potencial ofensivo, que não cabe prisão em flagrante. O agressor, mesmo tendo sido flagrado maltratando o animal, assina um termo circunstanciado e volta para casa.

“É de se surpreender que, lamentavelmente, ainda nos dias atuais, o Código Civil brasileiro mantenha a natureza jurídica dos animais como se fossem coisas, classificando-os como bens móveis”, disse Contarato, em seu relatório. “O PL é meritório, sobretudo porque atende ao mandamento constitucional de vedação à crueldade contra animais e aumenta a pena quando o crime for perpetrado contra cães e gatos”.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato. Nos últimos anos, o país conheceu casos notórios de crueldade contra animais. Um dos mais notórios deles talvez tenha sido de um cachorro que morreu espancado na frente de um supermercado, em São Paulo, no ano de 2018.

“Práticas de tortura e a omissão nos cuidados em prover alimento e água são frequentemente reportadas, além de ações de vingança contra o proprietário do animal, interesses econômicos ou atos de pura maldade do próprio dono”, afirmou o relator.

A pena de detenção, vigente atualmente para esses casos, não obriga o início de seu cumprimento em regime fechado. Além disso, a regra é que seu cumprimento ocorra em regime semiaberto em estabelecimentos menos rigorosos, como colônias agrícolas ou similares, ou em regime aberto, em casas de albergado.

Já a pena de reclusão, prevista no projeto, prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como estabelecimentos de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

No entanto, Contarato, que é delegado da Polícia Civil, explicou que mesmo com a sanção do projeto, não é pouco provável que alguém seja condenado pela pena máxima. “Sabemos que no Direito Penal moderno nenhum juiz condena uma pessoa a pena máxima. O juiz fixa a pena base, em seguida analisa as circunstâncias atenuantes e agravantes. E, por fim, analisa as causas de diminuição e aumento de pena”.

Fonte: Agência Brasil

A principal orientação é de que água da chuva não é esgoto, e não deve ser direcionada às redes coletoras da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN).

Essa prática pode causar diversos problemas, como entupimentos, sobrecarga da rede coletora e extravasamentos na cidade. A água da chuva também compromete o bom funcionamento da estação de tratamento de esgotos. Consequentemente, a saúde pública e o meio ambiente também podem ser afetados com o uso inadequado da rede pública de saneamento.

De responsabilidade da Companhia, a rede coletora de esgotos domésticos recolhe as chamadas “águas cinzas” dos imóveis, levando para as estações de tratamento. É nessas unidades que a água das diversas atividades diárias é depurada, antes que o efluente final seja devolvido ao ambiente.

As redes de drenagem é que devem receber a água da chuva, sendo uma responsabilidade do Poder Público Municipal. São também estruturas de grande importância, pois devem garantir o adequado escoamento da água da chuva, para que as ruas das cidades não sejam alagadas em períodos chuvosos.

Todo imóvel precisa contar com duas saídas: uma para o esgoto, que deve recolher os resíduos de vasos sanitários, chuveiros, pias e tanques, e outra para a água que escorre pelas calhas e pelos ralos. Essa última deve conduzir até a sarjeta, onde a água segue para as galerias pluviais e, por fim, chega a rios, córregos ou piscinões.

A Companhia também alerta que equipamentos da rede de esgoto, como as Caixas de Inspeção e Poços de Visita, não podem ser abertos para escoamento da água da chuva.