A partir desta segunda-feira (27), agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.

A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.

Documentos

A flexibilização abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário – PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito. Também inclui fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício, além de documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

O INSS poderá ainda, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência epidêmico. Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial.

A dispensa da autenticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.

Benefício

Os casos que envolverem recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS.

O óleo lubrificante é um item de fundamental importância dentro do automóvel, pois é ele que mantém o bom funcionamento do motor, permitindo que as partes móveis possam atuar livremente na transmissão de força da combustão para as rodas. Inclusive é muito bom saber escolher o óleo correto para o seu motor. Mas, quando trocar o óleo do carro?

O óleo do motor tem uma vida útil pré-determinada, seja ele de origem mineral, semi-sintético ou sintético. Quando dentro do motor, ele ajuda a reduzir o atrito entre as partes móveis, retirando resíduos desse movimento, assim como outras impurezas e ajudando a manter a temperatura de funcionamento do propulsor.

Então, é vital que haja uma frequência na substituição do lubrificante, que precisa ser trocado junto com o filtro, importante para reter parte dessas impurezas, já que as partes mais pesadas acabarão sendo depositadas no fundo do cárter, onde o óleo fica armazenado e de onde é drenado.

Todos os fabricantes recomendam a troca do óleo em determinados períodos, variando de acordo com o tipo de motor, modelo ou marca. Nos carros mais antigos, quando não se se sabe quando foi trocado, o melhor é fazer a substituição e depois verificar o nível e o consumo de óleo no período. Geralmente os mais cuidadosos trocam a cada 5.000 km.

No caso de carros novos, a média de intervalo entre as trocas é de 10.000 km ou 12 meses de uso, o que vier primeiro. Mas existem exceções. Marcas como Fiat, Jeep e Renault indicam a troca para motores diesel a cada 20.000 km, mas alguns modelos, como a Ducato, precisam de substituição a cada 15.000 km.

Motores de desempenho diferente do comum também podem ter alteração na periodicidade, como no caso do Sandero RS, com intervalos de 8.000 km. Confira os períodos de troca de óleo das principais marcas e modelos.

Tabela com as trocas de óleo de algumas marcas e modelos:
MarcaModeloPeríodo de troca a cada:
ChevroletOnix/Prisma 1.0/1.410.000 km ou 12 meses
ChevroletCobalt/Spin 1.4/1.810.000 km ou 12 meses
ChevroletCruze/Cruze Sport6 1.4 Turbo10.000 km ou 12 meses
ChevroletEquinox 2.0 Turbo10.000 km ou 12 meses
ChevroletTracker 1.4 Turbo10.000 km ou 12 meses
ChevroletS10/Trailblazer 2.5/2.8/3.610.000 km ou 12 meses
ChevroletCamaro 6.210.000 km ou 12 meses
ChevroletMontana  1.410.000 km ou 12 meses
VolkswagenGol/Voyage 1.0/1.610.000 km ou 12 meses
VolkswagenPolo/Virtus 1.0/1.6/1.0 TSI10.000 km ou 12 meses
VolkswagenFox 1.610.000 km ou 12 meses
VolkswagenSaveiro 1.610.000 km ou 12 meses
VolkswagenGolf/Golf Variant 1.0 TSI/1.4 TSI/2.0 TSI10.000 km ou 12 meses
VolkswagenJetta 1.4 TSI10.000 km ou 12 meses
VolkswagenPassat 2.0 TSI10.000 km ou 12 meses
VolkswagenTiguan 1.4 TSI/2.0 TSI10.000 km ou 12 meses
VolkswagenAmarok 2.0 diesel10.000 km ou 12 meses
FiatMobi 1.010.000 km ou 12 meses
FiatUno 1.010.000 km ou 12 meses
FiatArgo/Cronos 1.0/1.3/1.810.000 km ou 12 meses
FiatDoblo 1.4/1.810.000 km ou 12 meses
FiatWeekend 1.4/1.810.000 km ou 12 meses
FiatFiorino 1.410.000 km ou 12 meses
FiatStrada 1.4/1.810.000 km ou 12 meses
FiatDucato 2.3 diesel15.000 km ou 12 meses
FiatToro 1.8/2.410.000 km ou 12 meses
FiatToro 2.0 diesel20.000 km ou 12 meses
FordKa/Ka Sedan 1.0/1.510.000 km ou 12 meses
FordNew Fiesta 1.610.000 km ou 12 meses
FordFocus/Focus Fastback 1.6/2.010.000 km ou 12 meses
FordFusion/Fusion 2.5/2.0 Turbo/2.0 Hybrid10.000 km ou 12 meses
FordRanger 2.5/2.2/3.2 diesel10.000 km ou 12 meses
FordEdge 3.510.000 km ou 12 meses
FordEcoSport 1.5/2.010.000 km ou 12 meses
FordMustang 5.010.000 km ou 12 meses
JeepRenegade 1.810.000 km ou 12 meses
JeepRenegade 2.0 diesel20.000 km ou 12 meses
JeepCompass 2.010.000 km ou 12 meses
JeepCompass 2.0 diesel20.000 km ou 12 meses
JeepCherokee 3.210.000 km ou 12 meses
JeepGrand Cherokee 3.610.000 km ou 12 meses
JeepGrand Cherokee 3.0 diesel20.000 km ou 12 meses
JeepWrangler 3.610.000 km ou 12 meses
HondaFit/City/WR-V 1.510.000 km ou 12 meses
HondaHR-V 1.810.000 km ou 12 meses
HondaCivic 2.0/1.5 Turbo10.000 km ou 12 meses
HondaCivic Coupe 1.5 Turbo10.000 km ou 12 meses
HondaCR-V 1.5 Turbo10.000 km ou 12 meses
HondaAccord 2.0 Turbo10.000 km ou 12 meses
HyundaiHB20/HB20S/HB20X 1.0/1.0 Turbo/1.610.000 km ou 12 meses
HyundaiCreta 1.6/2.010.000 km ou 12 meses
HyundaiElantra 2.010.000 km ou 12 meses
HyundaiTucson 2.010.000 km ou 12 meses
Hyundaiix35 2.010.000 km ou 12 meses
HyundaiNew Tucson 1.6 Turbo10.000 km ou 12 meses
HyundaiSanta Fé 3.310.000 km ou 12 meses
HyundaiHR 2.8 diesel10.000 km ou 12 meses
RenaultKwid 1.010.000 km ou 12 meses
RenaultLogan/Sandero 1.0/1.610.000 km ou 12 meses
RenaultSandero 2.0 RS8.000 km ou 12 meses
RenaultDuster 1.6/2.010.000 km ou 12 meses
RenaultDuster Oroch 1.6/2.010.000 km ou 12 meses
RenaultCaptur 1.6/2.010.000 km ou 12 meses
RenaultKangoo 1.610.000 km ou 12 meses
RenaultMaster 2.320.000 km ou 12 meses
RenaultZoe R90 elétricoNão há troca
ToyotaEtios/Etios Sedan 1.3/1.510.000 km ou 12 meses
ToyotaYaris/Yaris Sedan 1.3/1.510.000 km ou 12 meses
ToyotaCorolla 1.8/2.010.000 km ou 12 meses
ToyotaPrius 1.8 Híbrido10.000 km ou 12 meses
ToyotaRAV4 2.010.000 km ou 12 meses
ToyotaCamry 3.510.000 km ou 12 meses
ToyotaHilux 2.7/2.8 diesel10.000 km ou 12 meses
ToyotaSW4 2.7/2.8 diesel10.000 km ou 12 meses
NissanMarch/Versa 1.0/1.610.000 km ou 12 meses
NissanKicks 1.610.000 km ou 12 meses
NissanSentra 2.010.000 km ou 12 meses
NissanFrontier 2.3 diesel10.000 km ou 12 meses
NissanGT-R 3.8Não especificada

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