Para auxiliar as escolas a atenderem estudantes com limitações para participar do ensino não presencial, foi lançado ontem (3/7) um formulário on-line de busca ativa, elaborado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio do seu Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) e em parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) de Santa Catarina. A iniciativa, pioneira no país, foi lançada nesta tarde, às 14h, em webconferência com Secretários Municipais de Educação de todo o estado.

A busca ativa deve ser realizada quando estudantes não tiverem apresentado uma atividade proposta pelos professores ou pela escola a partir de sete dias úteis depois do prazo estabelecido. As unidades escolares, por meio de seus diretores ou equipes pedagógicas, deverão preencher formulários individuais para cada aluno e abranger, inclusive, os casos anteriores ao lançamento do documento. O link para o preenchimento do formulário foi encaminhado para todas as Secretarias Municipais de Educação.

O Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, comenta a importância da busca ativa pelas unidades escolares neste período de distanciamento social. “Mesmo com as aulas presenciais suspensas, é fundamental que os estudantes continuem vinculados às escolas e estimulados pedagogicamente.

A parceria com a UNDIME permitiu a elaboração conjunta de um formulário online de busca ativa, disponível para todos os municípios, o que facilita o registro dessas informações e permite que tenhamos uma visão panorâmica da situação. Essa é a importância da estratégia de busca ativa: não podemos deixar que nenhum aluno fique para trás”, afirma Botega.

O procedimento de busca ativa tem, entre outras funções, a de conhecer a realidade dos estudantes, identificar necessidades e demandas das famílias e dos territórios, manter o vínculo com a escola e auxiliar no planejamento de ações da rede socioassistencial e educacional para a prevenção da evasão escolar. Além disso, o instrumental consistirá no documento-base para as deliberações e estratégias de intervenções que se mostrarem necessárias pela rede de proteção, tanto neste período quanto no retorno às aulas presenciais.

O MPSC observa que o formulário não é um instrumento de simples encaminhamento do caso para outro órgão. O documento pertence à escola, que, identificando situação que ultrapasse a sua esfera de atuação, tem o poder e o dever de chamar os demais órgãos da rede de proteção, de acordo com o tipo de violação de direito constatado, para construir um plano individual e familiar de atendimento para o caso.

O formulário foi elaborado tendo em vista que o modelo remoto de realização de atividades, alternativa adotada diante da necessidade de minimização dos efeitos da pandemia de covid-19, pode ser um fator de agravamento das desigualdades sociais e um potente gerador de conflitos familiares.

O MPSC verificou também que profissionais têm recorrido ao Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) como instrumento de controle da realização de atividades, o que não é adequado, já que o programa contempla os casos de infrequência nas atividades escolares presenciais, especificamente.

A Secretaria de Estado da Educação, com o acompanhamento do MPSC, também iniciou processo de busca ativa de seus alunos com a disponibilização de formulário próprio em seu sistema informatizado. No entanto, como não existe possibilidade técnica para compartilhamento do sistema estadual com os municípios no momento e considerando a importância da realização da busca ativa uniforme em todos os municípios de Santa Catarina, elaborou-se esse formulário para os municípios em conjunto com a UNDIME/SC.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou ontem, 03, a Portaria Nº 464 que institui o Programa de Descentralização e Regionalização das Ações de Combate à Covid-19. Trata-se de um conjunto de ferramentas digitais de análise de dados e de mecanismos jurídicos para a tomada de decisão, no sentido de flexibilizar ou restringir as atividades sociais e econômicas, de forma gradual, progressiva e regionalizada.

O Programa é embasado em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica regional, criando subsídios para a tomada de decisões no enfrentamento ao coronavírus, por regiões de Saúde de Santa Catarina.

Com isso, os municípios e suas regiões de Saúde poderão avaliar e aplicar as estratégias necessárias para a restrição ou, se possível, na flexibilização das atividades sociais e econômicas. Isso de acordo com as limitações e as orientações de portarias já editadas pela SES, ou que venham a ser publicadas.

Municípios devem manter acompanhamento constante

Os municípios e as Regiões de Saúde precisam realizar o acompanhamento constante das estratégias de enfrentamento adotadas, monitorando seus efeitos sobre a curva de tendência de contaminação e executando as correções necessárias em suas estratégias.

O Centro de Operações Emergência em Saúde (COES) também realizará o monitoramento dos dados por meio das mesmas ferramentas e boletins informativos disponibilizados aos municípios e às Regiões de Saúde. São informações diárias (dados epidemiológicos, leitos e ocupação) e marcos semanais (curvas de tendência global e regional).

As Regiões de Saúde poderão organizar estruturas regionais, permanentes ou não, semelhantes ao COES. Poderão ainda se integrar a outros centros já existentes, como no caso da Defesa Civil, que é composta por órgãos e agências regionais e municipais.

Dessa forma, deverão acompanhar e deliberar sobre resultados de controle e estratégia adotadas em saúde pela respectiva região, além de trocar informações com o Centro de Operações estadual.