Desde janeiro, os agentes de combate às endemias do Centro de Controle de Zoonoses, da Vigilância Epidemiológica de Criciúma, identificaram 37 focos do mosquito Aedes aegypti, um aumento de 370% em relação a 2019, que teve no ano 10 focos. As visitas, com a realização de vistoria ambiental e fornecimento de orientações aos responsáveis pelas residências, vêm sendo realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 15h.

Os focos identificados são distribuídos da seguinte forma e por bairro: Quarta Linha (2), São Simão (1), Próspera (14), Nossa Senhora do Salete (16), Verdinho (1), Santa Augusta (1), Imigrantes (1) e Mineira Velha (1). O monitoramento é feito através de 610 armadilhas, semanalmente, instaladas em todos os bairros do Município, e 165 pontos estratégicos, cadastrados e monitorados a cada 15 dias.

Os pontos estratégicos são locais com grande concentração de depósitos, considerados de risco, como: cemitérios, borracharias, depósitos de sucatas, depósitos de materiais de construção, floriculturas, entre outros.

A população deve reforçar a limpeza adequada de seus imóveis no período de quarentena, pois os focos do mosquito têm sido identificados durante todas as estações do ano. Atualmente, os agentes estão retomando a segunda visita nos focos identificados no final de 2019, chamada de LI+T (Levantamento de Índice + Tratamento). Os bairros contemplados são: Ana Maria, Pio Corrêa, Centro e Vila Maria.

“Esta segunda visita é realizada, no mínimo, dois meses após a detecção do foco, para se conhecer o grau de dispersão e manutenção do mosquito. Houve uma estabilização no quantitativo de focos nos últimos dias, mas é interessante o pessoal aproveitar a quarentena para fazer as limpezas recomendadas”, explica a médica veterinária do CCZ, Mayara Vieira Tizatto.

De acordo com o último boletim epidemiológico da DIVE, número 09/2020, de 28/03/2020, Criciúma ainda não possui casos autóctones de Dengue, Febre Chikungunya e Febre pelo Zikavírus. No entanto, neste ano, foi confirmado um caso importado de Dengue no município. A pessoa contraiu a doença ao viajar para o Paraná.

“Isso ressalta a importância de mantermos todos os cuidados necessários com as nossas residências, pois o mosquito já existe em Criciúma e, basta que alguém doente venha para cá, seja picado pelo vetor, para iniciar um ciclo de transmissão autóctone da doença”, enfatiza Mayara.

Prevenção, sintomas e tratamentos

O mosquito Aedes aegypti transmite quatro tipos de doenças: Dengue, Febre Chikungunya, Febre pelo Zikavírus e Febre Amarela Urbana.

Para combatê-lo, é necessário os seguintes cuidados: lavar semanalmente com água e sabão tanques utilizados para armazenar água; manter caixas d’agua bem fechadas; remover galhos e folhas de calhas; não deixar água acumulada sobre a laje; encher pratinhos de vasos com areia até a borda ou lavá-los uma vez por semana; trocar água dos vasos e plantas aquáticas uma vez por semana; colocar lixos em sacos plásticos em lixeiras fechadas; manter garrafas de vidro e latinhas de boca para baixo; fazer sempre manutenção de piscinas, etc.

Os sintomas da dengue são: febre alta, dor atrás dos olhos e dor muscular intensa. No caso da Chikungunya, além da febre alta, pode apresentar dor intensa nas articulações, podendo, inclusive, causar limitações dos movimentos.

Já a doença pelo Zikavírus apresenta manchas avermelhadas pelo corpo, com coceira, e inchaço nas articulações. No caso de gestantes, pode ocasionar o nascimento de crianças com microcefalia.

Diante deste quadro, o paciente deve procurar imediatamente uma Unidade de Saúde para atendimento médico. As pessoas não devem se automedicar e nem utilizar medicamentos à base de ácido acetilsalicílico, como: aspirina, melhora e AAS. Os antiinflamatórios também devem ser descartados, pois podem aumentar o risco de hemorragias.

Já no caso da Febre Amarela Urbana, os sintomas são: febre alta de início súbito, calafrios, dor de cabeça, dores nas costas, dores no corpo em geral, náuseas, vômitos, fadiga e fraqueza, podendo levar a morte, em uma semana, se agravar o caso e não for tratada rapidamente.

Diante dos sintomas, também procurar a Unidade de Saúde imediatamente. Diferente das outras doenças, a Febre Amarela possui vacina para a prevenção da doença.

O tratamento destas doenças é de suporte, pois não há uma medicação específica. Neste caso, é feito repouso, reposição de líquidos e uso de medicações para controle da febre e dor.

De acordo com as orientações dos órgãos de Saúde, e conforme as regras estabelecidas pelos decretos do governo do Estado de evitar aglomerações, e assim ajudar a prevenir a disseminação do novo coronavírus, o Sine de Criciúma suspendeu os atendimentos presenciais na agência desde o dia 18 de março.

Os servidores estarão em regime de teletrabalho e os trabalhadores que necessitarem dos serviços poderão utilizar os serviços digitais, disponibilizados pelo governo como alternativa durante a quarentena.

Alguns dos serviços podem ser acessados pelos aplicativos – disponíveis na Play Store (android), na App Store (iOS) e no Google Play – e outros podem ser consultados através de sites.

Segue abaixo um passo a passo e também um vídeo de orientações para quem precisa solicitar o seguro-desemprego.

Como funciona a solicitação online de seguro-desemprego:

  • Para ter acesso aos serviços do Emprega Brasil, a primeira coisa que o trabalhador precisa fazer é se cadastrar no site:

  • Ao clicar em “Cadastrar” abrirá a tela do cidadão.br, a ferramenta de autenticação do trabalhador no site:

Será necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”). Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.

Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 do INSS para auxílio.

  • Ao finalizar o cadastro, o trabalhador terá acesso aos serviços do Emprega Brasil. Uma das opções será “Solicitar Seguro-Desemprego”.

  • Será necessário preencher um cadastro com informações pessoais e profissionais, o mesmo que era preenchido anteriormente nos postos do Sine.

O cadastro está dividido em oito páginas com informações pessoais, profissionais, acadêmicas, vagas de emprego e cursos de qualificação disponíveis.

Ao finalizar o preenchimento de cada página, o próprio programa direciona o trabalhador automaticamente para a página seguinte:

  • Uma das páginas permite ao trabalhador colocar informações sobre sua qualificação acadêmica e profissional, dados importantes para que o programa busque vagas de emprego disponíveis na área do trabalhador:

  • As vagas de emprego são relacionadas automaticamente pelo programa:

O agendamento para as vagas de emprego é muito simples e intuitivo:

  • O trabalhador tem ainda a opção de se inscrever em cursos de qualificação:

  • Ao final, basta confirmar o interesse em solicitar o benefício do Seguro-Desemprego:

Aí, é só agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro e aguardar a liberação das parcelas, o que deve ocorrer 30 dias após o preenchimento do documento pela internet.

Se a data para o atendimento presencial ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão da parcela ocorrerá na semana seguinte ao atendimento.

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Seguro-Desemprego

Site – servicos.mte.gov.br
No vídeo (abaixo) produzido pela Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, um passo a passo explica como o trabalhador por encaminhar o seguro-desemprego:

O Governo do Estado publicou, ontem, 12, a portaria com as regras que devem ser seguidas por hotéis, pousadas, albergues, restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins, que estão autorizados a funcionar a partir desta segunda-feira, 13. Também foi publicada a portaria que permite às polícias militar e civil exercer autoridade de saúde em Santa Catarina.

Os documentos foram elaborados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), criado para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, e publicados na edição deste domingo do Diário Oficial do Estado.

Entre as obrigações comuns a todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado estão o uso de máscaras por parte de todos os funcionários, inclusive os que não tenham contato com o público, priorização de afastamento sem prejuízo de salário dos trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos e medidas de higienização e prevenção ao contágio.

Confira as regras para os hotéis, pousadas, albergues e afins:

  • Somente 50% da capacidade total de hospedagem pode ser utilizada;
  • Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
  • Os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;
  • As áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas;
  • O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina.
  • Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.

Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

Regras para restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins:

  • Somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru;
  • Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;
  • As refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service);
  • Não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes;
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

Obrigações dos estabelecimentos de comércio de rua:

  • Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados;
  • O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
  • Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso;
  • Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma frequente;
  • Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos;
  • Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.