Em tempos de coronavírus, a Feira da Agricultura Familiar de Criciúma está trazendo o sistema delivery aos consumidores. O objetivo, além de ajudar os produtores e cultivar a agricultura em Criciúma, é fazer com que os consumidores possam adquirir os produtos de forma segura em suas casas.

Os pedidos podem ser feitos até quinta-feira (9), ás 20h, com o valor mínimo de R$ 40,00. As entregas estão programadas para sábado (11), a partir das 8h.

A Feira da Agricultura Familiar conta com aproximadamente 15 feirantes. Acontece desde 2018, toda segunda quinta-feira de cada mês, em frente ao Paço Municipal Marcos Rovaris. Trata-se de uma iniciativa do Governo Municipal por meio da Gerência de Agricultura e Agronegócio, em parceria com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).  Conta com variedade de pães, doces, frutas, legumes, embutidos e derivados de milho.

Para que os pedidos sejam feitos, foi criado um site que divide por categorias cada item disponível de compra. “É mais uma forma de a gente driblar a pandemia, ajudando os produtores e também consumidores. Estamos trabalhando para que as entregas sejam feitas dentro das exigências da saúde pública e com as etiquetas de cada produtor que fez”, ressaltou a gerente de Agricultura e Agronegócio do município de Criciúma, Maristela Oenning Borgert.

Passo a passo de como fazer seu pedido

Passo 1: Acessar o link: https://kyte.site/agricultura-familiar-2

Passo 2: Adicionar os produtos de sua preferência ao carrinho

Passo 3: Fechar um pedido mínimo de R$ 40,00

Passo 4: Escrever se o pagamento será em dinheiro ou cartão de débito

Passo 5: Finalizar cadastro e pedido

Os atendimentos odontológicos eletivos seguem suspensos na rede municipal de saúde de Criciúma, por conta das medidas de prevenção da covid-19. Apenas os consultórios particulares foram liberados para consultas programadas. Por outro lado, os atendimentos de urgência e emergência seguem sendo realizados na rede pública, em três pontos específicos.

As pessoas que precisarem dos procedimentos podem procurar o Centro de Atendimento 24h Boa Vista (todos os dias da semana), Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e a Unidade Básica de Saúde (UBS) Centro (ambos de segunda a sexta-feira). Todos atendem das 7h às 19h.

“Os atendimentos odontológicos da rede municipal ainda estão suspensos, estão em função apenas dos plantões de atendimento, onde são atendidos pacientes de urgência e emergência, ou seja, aqueles pacientes que estão com dor, aqueles que sofreram algum trauma, ou fratura dental, ou trauma na cavidade bucal”, explicou o coordenador de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde, Deivid Freitas.

Os demais atendimentos seguem suspensos por orientação do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

“Nesses atendimentos de urgência e emergência são tomados todos os cuidados de biossegurança para segurança do paciente como também do profissional”, enfatizou o coordenador. Todos os profissionais utilizam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para proteger tanto a saúde deles, quanto dos pacientes e assim diminuir o risco de contaminação do novo coronavírus. É orientado para que os pacientes redobrem os cuidados com higiene, lavando sempre as mãos com água e sabão, e se possível, ao sair de casa, utilizar máscaras de proteção seguindo o protocolo do Ministério da Saúde.

Locais com atendimento odontológico de urgência e emergência na rede municipal:

– Centro de Atendimento 24h Boa Vista, todos os dias da semana, das 7h às 19h.
– Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), anexo ao antigo 24h Próspera, de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h.
– Unidade Básica de Saúde (UBS) Centro, de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h.

O Governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7).

Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.

No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.

A MP diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.

O agente operador do FGT, a Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras”.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.

A MP também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.

Saque temporário do FGTS

A MP diz ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19),

Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito.

Fonte: Agência Brasil