A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (24) um pacote de medidas especiais em resposta à pandemia de coronavírus, incluindo a suspensão por 90 dias de cortes do serviço de eletricidade por inadimplência para consumidores residenciais e serviços essenciais.
As medidas, aprovadas em reunião extraordinária de diretoria do regulador realizada por meio de videoconferência, incluem também a flexibilização pelo mesmo prazo de algumas obrigações das distribuidoras de energia, como de atendimento presencial a clientes e entrega de faturas a domicílio.
O diretor-geral da agência, André Pepitone, disse que ainda haverá uma avaliação à parte, em discussão junto ao governo, de medidas adicionais em benefício de consumidores de baixa renda.
“Nos foi demandado que se avaliasse a possibilidade de haver um suporte maior ao (consumidor de) baixa renda, e isso vai ser tratado nos canais de governo, com o Ministério de Minas e Energia e da Economia, com coordenação da Casa Civil”, afirmou.
Fonte: Agência Brasil
As relações de trabalho entre empregado e empregador vêm sofrendo alterações com a chegada da pandemia do coronavírus ao país. Já no dia 6 de fevereiro de 2020 o governo federal publicou lei que dispunha sobre “as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
Ontem (23/3), no entanto, outra Medida Provisória (MP) foi publicada com novas ações para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde.
As determinações da medida, exceto um dos artigos que será modificado, já estão em vigor e seguem em validade até 31 de dezembro de 2020, sendo que ainda passarão por análise da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A principal polêmica com relação às mudanças anunciadas nesta segunda-feira se deu em torno do trecho de MP que previa suspensão de contratos de trabalho por 4 meses. Tal questão, no entanto, foi reavaliada pela presidência e sofrerá nova alteração.
As questões que são alvo das mudanças nesta semana se referem ao home office, ou teletrabalho; à antecipação de férias individuais e a concessão de férias e coletivas; ao aproveitamento e a antecipação de feriados; ao banco de horas , à suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e ao diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), decisões com foco, conforme a presidência, nos efeitos da pandemia de coronavírus sobre a economia e nesse caso em relação ao emprego e renda.
A professora e coordenadora adjunta do curso de Direito da Unesc, Márcia Piazza, traz, em vídeo produzido pela Unesc TV, mais detalhes e explicações sobre a Lei e sobre a Medida Provisória em torno da temática. Confira:
O Governo do Estado publicou um novo decreto com medidas para enfrentamento do coronavírus (Covid-19) em Santa Catarina durante a situação de emergência de saúde pública. O documento reúne as decisões publicadas desde semana passada, atualizando alguns pontos para a nova realidade do Estado, e revoga dois decretos anteriores. A publicação entra em vigor a partir de quarta-feira, 25.
O novo decreto traz uma lista dos serviços essenciais que podem seguir operando durante a situação de emergência.
Veja quais são eles:
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Atividades de defesa civil;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Telecomunicações e internet;
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
- Iluminação pública;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Serviços funerários;
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária internacional;
- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- Serviços postais;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Transporte de numerário;
- Fiscalização ambiental;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
- Mercado de capitais e seguros;
- Cuidados com animais em cativeiro;
- Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
- Atividades da imprensa;
- Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
- Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;
- Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos;
- Transporte de profissionais da saúde e profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
- Agropecuárias;
- Manutenção de elevadores;
- Atividades industriais, seguindo a portaria;
- Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;
- Serviços de guincho;
- As atividades finalísticas da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Defesa Civil (DC),Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) e Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (Procon).
Regras para atendimento ao público
A publicação também detalha algumas regras para autorização do atendimento ao público e operação dos serviços considerados essenciais. Os estabelecimentos deverão limitar a entrada de pessoas em 50% da capacidade de público, com a possibilidade que a própria empresa adote medidas mais restritivas.
Os estabelecimentos também deverão fazer o controle da área externa, providenciando a marcação de lugares reservados aos clientes, com respeito à distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa. Além disso, as empresas devem adotar medidas internas, especialmente relacionadas à saúde no trabalho, para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público.
Liberação de serviços às margens de rodovias
No decreto há autorização para o funcionamento de oficinas e borracharias às margens de rodovias estaduais e federais. Como contrapartida, os estabelecimentos ficam responsáveis por adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas.
Também foi autorizada a comercialização de refeições às margens de rodovias estaduais e federais por restaurantes. O objetivo é atender apenas os profissionais de serviços públicos e atividades essenciais, como transportadores de carga, de materiais e insumos, de forma que o estabelecimento deve restringir o acesso público e impedir aglomeração de pessoas.
Prorrogação das medidas de isolamento social
Conforme anunciado pelo governador Carlos Moisés, o decreto prevê a prorrogação das medidas de isolamento social por mais sete dias a partir de quarta-feira, 25. Estão suspensos os serviços privados e públicos considerados não essenciais, a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, a circulação de veículos de transporte coletivo e o ingresso de veículos de transporte interestadual, internacional e de fretamento para transporte de pessoas em território catarinense.
O decreto também faz restrições válidas por 30 dias, como a organização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos. A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, também foi proibida durante o próximo mês.
Eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte), bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada estão suspensos por tempo indeterminado.
Recomendação às pessoas com mais de 60 anos
O decreto do governador Carlos Moisés também faz orientações aos idosos, grupo de risco da Covid-19, durante a situação de emergência em Santa Catarina. O texto cita que as pessoas com mais de 60 anos devem restringir os deslocamentos às atividades estritamente necessárias por tempo indeterminado.
Outra recomendação é que as crianças e jovens com menos de 14 anos não fiquem sob cuidado de pessoas com mais de 60 anos durante o período de suspensão das aulas, de forma a preservar os idosos durante a pandemia.