A Fecomércio SC e seus sindicatos filiados informam às empresas que tiveram suas atividades suspensas pelo decreto número 515/2020 sobre as relações trabalhistas:

  • O período de ausência dos empregados, durante a vigência do decreto, deverá ser considerado como falta justificada;
  • É permitida a compensação das horas extras já realizadas previamente à paralisação, desde que prevista em acordo formal com os trabalhadores;
  • O parágrafo terceiro do artigo 61 da CLT permite a compensação posterior das horas não trabalhadas, nos casos de força maior e cumpridos os requisitos da lei. Tal dispositivo prevê a prorrogação da jornada de trabalho em até 2(duas) horas até recuperado o período não trabalhado;
  • Em relação à possibilidade de concessão de férias individuais, encontramos obstáculo relativo ao prazo para o seu aviso, que deve acontecer em no mínimo 30 dias. O mesmo obstáculo se aplica às férias coletivas onde a comunicação junto aos órgãos competentes prevista na CLT é de no mínimo 15 dias. A alternativa é buscar junto ao Sindicato Laboral acordo que permita a concessão com prazo inferior ao da Lei.
  • Devido às incertezas do momento e como medida de segurança jurídica, não é aconselhável a demissão de empregados.
  • Com relação aos artigos da CLT que tratam os casos de força maior (art. 501 e seguintes), não existe segurança jurídica para a sua aplicabilidade. Ressaltamos que se trata de medida extrema, de responsabilidade de cada empresa.

Em atendimento ao Decreto Estadual nº 515, publicado nesta terça-feira, e em comum acordo com o poder Executivo de Criciúma, a Associação Criciumense de Transporte Urbano informou que estará suspensa pelo período de 7 (sete) dias a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal.

A paralisação terá início a partir da meia noite desta quinta-feira, 19 de março de 2020.

Novas informações serão repassadas através das redes sociais da ACTU. 

A Secretaria de Saúde de Criciúma disponibilizou uma central telefônica para dar orientações sobre o novo coronavírus (Covid-19) à população em geral, a partir desta quarta-feira (18).

Pessoas que apresentarem sintomas da doença e queiram tirar dúvidas podem entrar em contato via telefone. O atendimento será feito por profissionais da saúde das 8h às 17h em alguns números e das 9h às 15h em outros (ver tabela abaixo).

A ouvidoria da Saúde informa também que a partir desta quarta-feira não realizará atendimentos presenciais. Os atendimentos serão realizados somente por meio do telefone (48) 3445-8715 e/ou do e-mail [email protected]. As medidas serão mantidas até que a situação epidemiológica seja normalizada.

Sintomas e prevenção do novo coronavírus

Os sintomas do Covid-19 mais comuns são tosse, febre e dificuldade para respirar. As pessoas infectadas podem apresentar dores no corpo, na garganta e diarreia. Para se proteger da doença é indicado higienizar as mãos com frequência, com água e sabão ou álcool gel, cobrir a boca e o nariz ao tossir ou espirrar, com lenço descartável ou antebraço, não compartilhar utensílios pessoais como copos e talheres e evitar tocar nos olhos, nariz e boca.

Números disponíveis para orientações sobre o Covid-19:

(48) 3445-8724 – das 8h às 17h.

(48) 3445-8514 – das 8h às 17h.

(48) 3445-8408 – das 8h às 17h.

(48) 3445-8401 – das 8h às 17h.

(48) 3445-8402 – das 9h às 15h.

(48) 3445-8403 – das 8h às 17h.

(48) 3445-8436 – das 8h às 17h.

(48) 3445-8433 – das 9h às 15h.

(48) 3445-8438 – das 9h às 15h.