Aqueles que necessitam da segunda via de um documento e que se encontram em situação de vulnerabilidade social, podem recorrer ao Auxílio Documentação.

O benefício é um dos mais procurados por aqueles que migram de outras localidades, devido ao esquecimento na cidade de origem, vencimento do prazo de validade e necessidade de constituir novos documentos.

O subsídio está contido na Lei Municipal Nº 7.341, de 2018, e é concedido às pessoas que possuem renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 salário mínimo, residem no município e são vinculadas à política de Assistência Social.

Os beneficiários podem requerer documentos como fotos, certidões de casamento e óbito e segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito, sob isenção de despesas e taxas de emissões de segunda via fora do município.

As solicitações devem ser realizadas nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de Criciúma ou na Unidade Central, que fazem toda a parte de requisição e, após receberem os documentos via Correio, chamam os requerentes para o recebimento.

“São documentos que geram situações de custo para a família, tanto direto, quanto custo de deslocamento, no caso de irem até a cidade de origem. Criciúma oferece boas oportunidades para aqui viver e, por isso, temos uma alta demanda de pessoas oriundas de outros locais em busca de documentação”, explicou o secretário de Assistência Social e Habitação de Criciúma, Paulo César Bitencourt.

Terrenos em condições precárias podem gerar transtornos às comunidades. Para evitar a proliferação de insetos transmissores de doenças e proporcionar mais segurança aos moradores, a Administração Municipal reforçou os serviços de fiscalização de lotes.

Em Criciúma, conforme estabelece a lei municipal n° 6.860, de 6 de abril de 2017, os proprietários ou possuidores de terrenos são obrigados a manter os locais limpos, roçados e drenados.

Nesta quarta-feira (5), a Divisão de Fiscalização Urbana (DFU) emitiu 63 notificações e autuou 19 proprietários de lotes que necessitam de limpeza. “Os proprietários notificados têm 20 dias para limpar os terrenos. Caso nenhuma providência seja tomada, será aplicada uma infração no valor de 10 UFM [Unidade Fiscal do Município].

Já os proprietários que foram autuados, a prefeitura abre prazo de cinco dias para a apresentação de defesa prévia. Se os fiscais constatarem que a limpeza do lote foi feita, a multa poderá ser reduzida em até 30%”, comenta o chefe da DFU, Adriano Batista da Silva. Cada UFM equivale a R$ 128,78.

Esgotados os prazos, a Prefeitura de Criciúma pode executar a limpeza dos terrenos diretamente ou através de empresas credenciadas. Os custos serão lançados em nome do proprietário ou possuidor constante no Cadastro Imobiliário Municipal, em carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Caso a limpeza seja realizada por empresas credenciadas, a cobrança dos serviços será negociada entre o proprietário do terreno e as empresas.

Denúncias de terrenos irregulares podem ser encaminhadas para a Ouvidoria da Administração Municipal por meio do telefone 156. “Um terreno em condições ruins, além de ficar tomado pelo matagal, pode virar depósito de lixo e provocar a proliferação de insetos que transmitem doenças.

Para evitar transtornos maiores, é importante que o cidadão faça a sua parte e mantenha o lote limpo, em boas condições”, ressalta a secretária municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, Kátia Smielevski.

Imóveis

Segundo consta no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Administração Municipal, a DFU também notificou três proprietários de casas em condições de abandono em Criciúma.

Os proprietários devem providenciar a limpeza e a ocupação das casas no prazo de 30 dias, sob pena de os imóveis serem arrecadados como bens vagos.