A Divisão de Fiscalização Urbana (DFU) do Governo de Criciúma iniciou a distribuição de cartilhas informativas sobre a construção adequada de calçadas. O material será entregue a moradores que estão recebendo novas pavimentações e também àqueles que precisam se adequar às normas em todo o município. As cartilhas também estão à disposição dos moradores no Paço Municipal Marcos Rovaris, no setor de fiscalização.

Nas cartilhas estão contidas as normas vigentes que garantem acessibilidade, conforme a Lei Municipal n° 3070/94. Segundo a legislação, o proprietário ou possuidor do imóvel com construção ou baldio, que faça frente para a via pública pavimentada, deve executar e construir as respectivas calçadas, conforme a extensão da frente de cada terreno, sempre mantendo em perfeito estado de conservação.

“Através de orientação, evitamos novos transtornos e também é praticado o respeito ao próximo, buscando a segurança das famílias residentes”, enfatizou o chefe da DFU, Adriano Batista da Silva. Segundo ele, as informações das cartilhas e as fiscalizações estão sendo repassadas e feitas pelo município, com acompanhamento do Ministério Público.

Normas das calçadas

Em cada calçada deverá ser implantada a acessibilidade prevista em lei federal, com a construção de rampa para cadeirantes, colocação de piso alerta em torno de obstáculos e rebaixos e também piso guia centralizado no meio da calçada em linha reta sem obstáculos, para dar direcionamento a deficientes visuais. “A execução da calçada deve ter um espaço livre de 1,20m a 1,80m, para que se possa transitar uma cadeira de rodas. Nesta construção se faz necessário ser piso antiderrapante como paver, piso de concreto ou concreto alisado, sem qualquer inclinação lateral, assim, é proibida construção de rampas, degraus ou qualquer obstáculo que possa dificultar a circulação”, explica.

Caso seja averiguada alguma irregularidade, a DFU notifica o proprietário ou responsável pela construção ou reparo da calçada. Por lei ele terá 60 dias para arrumar, depois disso será feita uma nova vistoria e se não for cumprida, é enviada uma multa. Contudo o proprietário terá 30 dias para defesa e caso não fizer, a penalidade será implantada no sistema tributário.

A fiscalização das calçadas também é feita por meio de denúncias diretas no setor ou pela Ouvidoria (156).

O Auxílio Natalidade, que garante a distribuição de enxovais completos para os bebês, é um benefício oferecido pela Secretaria Municipal da Assistência Social, por meio dos seis Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Unidade Central, conforme a lei nº 7341/18. A solicitação deve ser feita entre o oitavo mês de gestação, até 30 dias após o nascimento do bebê. Integrantes da família beneficiária, mãe e pai, parente de até primeiro grau, ou pessoa autorizada por meio de procuração, podem retirar o auxílio. Em caso de bebês gêmeos, serão entregues dois enxovais.

O kit é cedido caso a renda per capita da família for igual ou inferior a um salário mínimo vigente, mediante apresentação da carteira de pré-natal e parecer da assistente social. “Sou de Pernambuco e moro na cidade há dois anos. Ganhei roupinhas e uns cobertores na segunda-feira, foi ótimo o Cras da Vila Miguel ter me ajudado, pois não tenho nada. Meu bebê vai nascer em menos de um mês”, comentou uma gestante beneficiada.

“A assistência social é para quem dela necessitar. Dentre vários benefícios, temos este auxílio que serve para as mães que não tiveram alguma condição de preparar o enxoval para o bebê”, comentou o secretário da Assistência Social, Paulo Cesar Bitencourt, acrescentando que “a equipe da secretaria está à disposição de todos que procurarem os equipamentos públicos para garantir esse direito”.

Para adquirir o benefício é necessário ir até um dos Cras e pedir um encaminhamento. O local de retirada é na Associação Beneficente Bercinho do Amor, localizada na rua Eugênio de Bona Castelan, no Centro. O atendimento acontece toda terça-feira, das 13h30 às 18h. Algumas unidades dos Centros de Referência tem a opção de o kit ser retirado no próprio local.

Confira os documentos necessários para requerer o auxílio:

Quando se tratar de usuária encaminhada pelo Cras/Creas, apresentar somente o memorando dos técnicos de referência. Nas demais situações deve ser apresentado:

  • Comprovante de renda (folha de pagamento, aposentadoria, pensão, auxílio doença, pensão alimentícia, seguro desemprego, carteira de trabalho, etc.) de todas as pessoas que residem na casa;
  • Documento autodeclaratório, juntamente com a carteira de trabalho (caso não ter o comprovante de renda);
  • Carteira de Identidade e/ou outro documento oficial com foto da pessoa requerente;
  • Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
  • Carteira de pré-natal realizado no município ou certidão de nascimento do recém-nascido;