A Divisão de Fiscalização Urbana (DFU) do Governo de Criciúma, realiza diariamente fiscalização de calçadas nas áreas urbanas. A solicitação também é feita através de denúncias diretas ou pela Ouvidoria (156).

De acordo com a Lei n° 3070/94, é obrigação do proprietário ou possuidor do imóvel com construção ou baldio, fazendo frente para a via pública dotada de pavimentação, executar e construir as respectivas calçadas conforme a extensão da frente de cada terreno, sempre mantendo em perfeito estado de conservação.

Em cada calçada deverá ser implantada a acessibilidade prevista em lei federal, com a construção de rampa para cadeirantes, colocação de piso alerta em torno de obstáculos e rebaixos e também piso guia centralizado no meio da calçada em linha reta sem obstáculos, para dar direcionamento a deficientes visuais.

“A execução da calçada deve ter um espaço livre de 1,20m a 1,80m, para que se possa transitar uma cadeira de rodas. Nesta construção se faz necessário ser piso antiderrapante como paver, piso de concreto ou concreto alisado, sem qualquer inclinação lateral, assim, é proibida construção de rampas, degraus ou qualquer obstáculo que possa dificultar a circulação”, explica o chefe da DFU, Adriano Batista da Silva.

Caso seja averiguada alguma irregularidade, a DFU notifica o proprietário ou responsável pela construção ou reparo da calçada. Por lei o mesmo terá 60 dias para arrumar, após será feita uma nova vistoria e se não for cumprida, é enviada uma multa. Contudo o proprietário terá 30 dias para defesa e caso não fizer, a penalidade será implantada no sistema tributário.

Confecção de cartilhas

Está em andamento no município a confecção de cartilhas informativas. Serão entregues para moradores de bairros onde ruas foram pavimentadas ou em processo de pavimentação, orientando sobre a construção adequada de calçadas. “Através de orientação, evitamos novos transtornos e também é praticado o respeito ao próximo, buscando a segurança das famílias residentes”, enfatiza Adriano.