Mais um parque está sendo revitalizado e em breve será entregue para a comunidade. Hoje, os criciumenses podem usufruir das estruturas de dois locais já prontos: o Parque das Nações Cincinato Naspolini e o Parque dos Imigrantes. Mas, nos próximos meses, um local de lazer promete encantar a todos: o novo Parque Centenário.

A terceira etapa das obras no local, que deve ser denominado Parque Municipal Prefeito Altair Guidi, iniciaram nesta segunda-feira (28). A autorização foi assinada pelo prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro.

Presente de aniversário

O novo parque será entregue aos moradores no dia 6 de janeiro de 2020, durante as comemorações alusivas aos 140 anos de Criciúma, e terá um investimento total de R$ 4 milhões, com recursos oriundos do Governo Federal, via Ministério do Esporte, e da Administração Municipal.

Diferente dos outros espaços, o Parque Centenário terá como foco a parte esportiva. A obra consiste em quatro etapas, sendo que a primeira foi a construção de duas quadras poliesportivas e uma ciclovia, além da ampliação da pista de caminhada e dos estacionamentos.

Já a segunda etapa teve a criação de novos caminhos e a recuperação das calçadas, junto com o cercamento do parque. Com o avanço das duas primeiras etapas, se inicia a terceira fase, que abrange a revitalização do Monumento às Etnias e a troca da iluminação já existente por lâmpadas de LED.

“Nós queremos resgatar o Parque Centenário para que as pessoas possam vir frequentá-lo. Nós queremos que o Parque Centenário seja para os bairros do Pinheirinho, Centro e São Luiz, o que o Parque das Nações é para a Grande Próspera e o Parque dos Imigrantes representa para o distrito do Rio Maina”, pontua a secretária municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, Kátia Smieleveski.

Cidade dos parques

Criciúma conta com dois parques para lazer dos munícipes. O Parque das Nações, que abrange a região da Grande Próspera, e o Parque dos Imigrantes que engloba o distrito do Rio Maina.

O Parque das Nações, que neste ano comemorou oito anos desde a sua inauguração, ainda mantém um grande movimento, tendo uma média de duas mil pessoas circulando pelo local todos os dias, e aproximadamente 1,5 mil pessoas utilizando a Mini Ferrovia Terezinha por semana.

Já o Parque dos Imigrantes, inaugurado no aniversário de 139 anos de Criciúma, já possui uma média de 1,5 mil visitantes por dia, chegando a sete mil pessoas quando há eventos no local.

Ambos os espaços de lazer são sedes para inúmeros eventos e a expectativa não é diferente para o Parque Centenário. “A gente quer trazer as famílias porque vamos ter equipamentos esportivos para os jovens, crianças, adultos e idosos, como a academia, nós queremos oferecer ao cidadão criciumense mais um espaço de lazer e saúde”, finaliza a secretária.

A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos.

Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.

Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.

Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.

Confira como ficaram as regras de transição

Trabalhadores do INSS (iniciativa privada e estatais)

Regra geral

Pela reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se aposentarão apenas a partir dos 65 anos para mulheres e 62 anos para homens. As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.

Regras de transição

Sistema de pontuação

Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).

A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os homens.

Professores: terão redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução da idade mínima

Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.

Professores: começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Redução do tempo de contribuição

Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.

Por essa característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.

O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos ou mais.

Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS. A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado, pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais.

Pedágio de 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.

Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.

Servidores públicos federais

Regra geral

Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Regra de transição

Sistema de pontuação

Variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.

Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher) em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.

Trabalhadores do INSS e servidores federais

Regra de transição

Pedágio de 100%

Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a regra para receber a aposentadoria integral.

Exemplos: servidora com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos de contribuição.

Professores: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os professores. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.

Policiais e agentes de segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre outros.

Fonte: Agência Brasil 

Desde a última sexta-feira agentes da Vigilância Epidemiológica começaram a percorrer residências do Bairro Argentina, onde foi encontrado um novo foco do Aedes Aegypti, transmissor de doenças como dengue, chikungunya, zika e febre amarela, na quinta-feira, dia 24.

As visitas irão seguir pelos próximos dias e os principais objetivos são orientar moradores do bairro e também desenvolver ações afim de eliminar o Aédes Aegypti. Conforme a supervisora de campo da dengue, Simone Cristina da Cruz, a equipe irá atuar nas residências que estão  dentro de um raio de 300 metros do local onde o foco foi identificado. 

Horário das visitas 

Os agentes realizam as visitas normalmente no período vespertino entre 13h30 e 15h. Porém devido a intensificação no combate ao foco encontrado serão realizadas no período matutino entre 8h30 e 11h. “Todos os profissionais estarão com colete e crachá para identificação e só entrarão com autorização dos proprietários.

É importante ressaltar que as visitas vão acontecer durante a manhã e à tarde, caso alguém vá à noite e se identifique como um agente deve ser denunciado”, informou a médica veterinária do Centro de Controle de Zoonoses, Mayara Vieira Tizatto.