A Prefeitura de Criciúma, por meio do decreto municipal n° 841, de 21 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE), regularizou a administração de medicamentos por professores, em horário escolar, aos estudantes da Rede Municipal de Ensino. O decreto é intersetorial, sendo uma parceria entre as Secretarias Municipais de Educação e Saúde.

Conforme o decreto, os estudantes serão medicados nas escolas apenas em casos imprescindíveis. Os profissionais da educação deverão orientar os pais ou responsáveis a realizar a administração dos medicamentos em horários fora do período escolar. Caso não seja possível, os alunos só poderão ser medicados mediante a receita e prescrição atualizada de um profissional da saúde.

Além disso, os pais ou responsáveis têm autorização para entrar nas unidades escolares e medicar seus filhos. Segundo o documento, os medicamentos permitidos são via oral, como comprimidos e gotas. Já os injetáveis, como insulinas e aparelho nebulizador, não podem ser ministrados pelos profissionais das unidades escolares. Sendo assim, os pais terão que procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima.

Para a coordenadora pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Gislene Sala, as escolas tinham a necessidade da organização adquirida pelo decreto. “Os pais ou responsáveis deverão assinar um termo de solicitação, um de autorização para o aluno e outro de administração do medicamento no ambiente escolar. Além de uma prescrição médica atualizada, para ser arquivada nos documentos do aluno. Todas as 68 escolas da rede precisam seguir”, complementa.