Para evitar dores de cabeça em consumidores que ainda buscam presentes para o Dia das Mães, comemorado no domingo (12), o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma divulgou nesta terça-feira (7) uma série de dicas. Conforme o órgão da Administração Municipal, é fundamental evitar compras por impulso e elaborar uma lista com possíveis produtos antes de concluir uma compra.

De acordo com o coordenador do Procon de Criciúma, Gustavo Colle, os consumidores também devem pesquisar os preços e a qualidade dos produtos listados. “Fazer um planejamento no orçamento e verificar o que é possível gastar com presentes é fundamental e auxilia os consumidores”, analisa.

Para compras em páginas eletrônicas, as pessoas devem ficar atentas à segurança e realizar pesquisas, na internet ou através de registros de queixas em órgãos que atuam na defesa dos consumidores, sobre a competência da empresa. “Lembrando ainda que o prazo de desistência para compras pela internet é de sete dias. O prazo começa a contar a partir da assinatura do contrato ou do recebimento da mercadoria”, comenta Colle.

O Procon de Criciúma funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, na rua Henrique Lage, 267, no Centro. Esclarecimentos e denúncias podem ser realizadas através do telefone (48) 3445-8522 ou pelo 151. Mais informações também podem ser obtidas no site procon.criciuma.sc.gov.br.

Confira as dicas do Procon para ir às compras para o Dia das Mães:

Prazo para troca de produtos:

– O consumidor deve exigir a nota fiscal e ficar atento à veracidade das ofertas e promoções, quais as possibilidades de trocas e os prazos de garantia – bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, têm um prazo de 30 dias. Já os bens duráveis (calçados, roupas, bolsas, etc) têm um prazo de 90 dias.

Compras no crediário:

– A loja não pode, em hipótese alguma, negar a venda de pronto atendimento, ou seja, de produtos que estão expostos à venda e o consumidor quer comprar e pagar à vista.

– Nos casos de compras no crediário, não existe uma lei que obrigue os lojistas a parcelarem.

– Caso a política da empresa é optar por parcelas, a multa é de 2%, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o entendimento jurisprudencial no valor dos juros de 1% ao mês.

Obrigação para troca de mercadorias:

– O consumidor deve estar ciente de que o estabelecimento comercial não é obrigado a realizar a troca de presentes quando o problema for, por exemplo, relacionado a tamanho de produtos, cores e modelos. O cliente deve perguntar, antes de efetuar a compra, qual o procedimento da loja, caso a pessoa presenteada queira trocar. O comércio geralmente faz a política da “boa clientela”, mas para a troca de produtos é necessário apresentar o comprovante de compra. Quando o problema for de gosto pessoal, o estabelecimento comercial só é obrigado a trocar os produtos caso tenha se comprometido no momento da compra – tal compromisso deve constar por escrito na etiqueta dos produtos, na nota fiscal ou em documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para efetuar a troca.

Perfumaria e alimentos:

– Caso o consumidor escolha comprar produtos de perfumaria, bem como alimentos, é importante verificar a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do CDC (peso, volume, prazo de validade, composição e registro no Ministério da Saúde). A embalagem deve conter todas as informações, em língua portuguesa, sobre os produtos, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Flores e cestas de cafés:

– Outra grande opção nesta época é a compra de flores e cestas de café da manhã. O consumidor deve observar o valor final da compra, que inclui os custos com embalagens, arranjos e entrega. O fornecedor não é obrigado a aceitar pagamento com cheques, porém tal informação deve estar disponível de forma clara e visível para evitar dúvidas ou constrangimento ao consumidor.

Vale-presente:

– Caso o consumidor escolha adquirir um “vale presente”, é fundamental definir com o lojista, e pedir que a loja acrescente no documento fiscal, a forma que serão restituídas eventuais diferenças de valores.

Eletrônicos:

– Para compras de eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar o teste do aparelho e demonstração de funcionamento. O produto deve ser adquirido com manual de instruções, em língua portuguesa, e a relação da rede autorizada de assistência técnica.

Almoços em família:

– Para muitos consumidores, é tradição celebrar o Dia das Mães almoçando em restaurantes. O Procon de Criciúma ressalta a importância de fazer uma reserva antecipada nos estabelecimentos. Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços em moeda corrente. O pagamento de taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor e só pode ser cobrado quando efetivamente houver a prestação do serviço.

Lei de diferenciação de preços para pagamentos em dinheiro e cartão:

– A partir de 27 de junho de 2017, entrou em vigor a lei nº 13.455/2017, que autoriza os comerciantes a oferecerem preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e cartão de crédito ou débito.

– A diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A lei também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Caso o comerciante não cumpra a determinação, multas previstas no CDC poderão ser aplicadas.

– A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. A intenção é estimular o pagamento à vista e em dinheiro e criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixarem as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.

– Essa diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado – quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse serviço.